Instrução Normativa SEMFAZ nº 4 DE 27/06/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jul 2019

Institui os formulários aplicáveis aos procedimentos administrativos e fiscais para autorização de eventos no Município de Porto Velho.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 741 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a realização de Eventos de qualquer natureza no Município de Porto Velho, e do Decreto nº 15.931, de 13 de junho de 2019, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar as rotinas administrativas que norteiam os procedimentos fiscais para fins de autorização de eventos no Município de Porto Velho,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os formulários de I a IV, aplicáveis aos procedimentos administrativos e fiscais relativos à autorização para realização de eventos no Município de Porto Velho, conforme modelos instituídos por esta Instrução Normativa:

I - REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTO (Formulário I);

II - COMUNICADO DE EVENTO (Formulário II);

III - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO - EVENTOS (Formulário III);

IV - CERTIFICADO DE DISPENSA DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA (Formulário IV).

Parágrafo único. Os modelos de formulários contidos neste artigo poderão ser atualizados pela SEMFAZ sempre que necessário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

FORMULÁRIO I REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTO LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

PROMOTOR DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA:
 
ENDEREÇO (Logradouro, nº, Bairro, Complemento):
 
CNPJ/MF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
   
* TELEFONE (fixo e celular): * EMAIL:
   
DESCRIÇÃO DO EVENTO
NOME:
 
LOCAL:
 
DATA(S): HORÁRIO:
  INÍCIO: TÉRMINO:
INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA: () Sim () Não ESTRUTURA MONTADA: () Sim () Não PORTE DO EVENTO: () Pequeno () Médio () Grande PÚBLICO ESTIMADO:.
Obs.: 1. Nos termos do Art. 6º, § 1º, III, alínea "b" do Decreto nº 15.931/2019, estrutura montada compreende a instalação de palcos, barracas, geradores, arquibancadas, ou similares; em caso afirmativo, apresentar croqui da estrutura a ser montada..
INGRESSOS
TIPO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
       
TOTAL:      
PONTO(S) DE VENDA:
Obs.: Havendo outros pontos de venda (que excedam o espaço no campo acima), deverá ser juntada relação destes com as referidas especificações.
DECLARAÇÃO
DECLARO ESTAR CIENTE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LC nº 558/2014 , QUANTO AO RECOLHIMENTO DE 60% ISSQN ANTECIPADO, (EXCETO, SE OPTANTE DO SIMEI), ASSIM COMO DA RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME §§ 3º, 4º, 5º 6º e 7º DO ART. 33, LC Nº 369/2009 . AS INFORMAÇÕES PRESTADAS DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU INVERÍDICA CONFIGURAM HIPÓTESE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTO 2º DA LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS. Estou ciente ainda que, em caso de ausência de alguma documentação, esta deverá ser saneada no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da protocolização do processo junto ao setor de PROTOCOLO, sob pena de arquivamento do mesmo, sem análise de mérito.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
 
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: ASSINATURA
   
CPF Nº:
 

(* campo de preenchimento obrigatório)

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTO LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

Documentos Necessários - Preliminares (geral e obrigatório)

Requerimento específico

I - quanto à regularidade do local do evento:

a) cópia do contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou espaço onde o evento será realizado;

b) cópia de termo de cessão ou de permissão de uso, ou de autorização do respectivo Poder Público cedente, quando se tratar de espaços públicos;

c) Alvará da Licença de Localização e Funcionamento do estabelecimento que irá sediar temporariamente o evento, quando realizado em local fechado.

II - quanto à regularidade do promotor de evento:

a) atos constitutivos da instituição promotora do evento, compostos de contrato ou estatuto social e última alteração ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;

c) Alvará da Licença de Localização e Funcionamento da empresa promotora de eventos expedida pela Prefeitura Municipal de onde tiver sediada;

d) cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal do promotor de evento;

e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, atualizada;

f) Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado pelo responsável ou promotor do evento, se comprometendo por contrapartidas e demais obrigações quanto a eventuais danos causados ao bem público em uso, quando realizado em vias e espaços públicos (formulário próprio anexo.

III - quanto à descrição do evento:

a) projeto do evento contendo nome do evento, data, horário, local, e descrição do mesmo, inclusive com a indicação de produtos ofertados e serviços realizados, indicando as opções para estacionamento, de modo a não atrapalhar a trafegabilidade das vias públicas, bem como a sua capacidade de estacionamento;

b) croqui da área ou local do evento especificando toda a estrutura a ser montada: palco, gerador, barracas, sanitários químicos, quando houver;

c) Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas ou outras atrações congêneres, se houver, preferencialmente com firma reconhecida.

IV - quanto à comprovação de segurança, salubridade e meio ambiente:

a) Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) expedido pelo CBMRO, dentro do prazo de validade, referente à edificação ou, quando for o caso, a estrutura temporária montada, ou o protocolo de sua solicitação;

b) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora e empresa especializada, (que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do público estimado);

c) cópia de apólice de seguros de danos pessoais em benefício do público-alvo do evento, com base na estimativa de público autorizado;

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTO LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

d) Autorização Sanitária para Evento Temporário, quando realizado em espaço aberto, expedida pela Vigilância Sanitária, ou o protocolo de sua solicitação;

e) Autorização Ambiental de Evento, expedida pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), ou o protocolo de sua solicitação.

V - Taxa de Abertura de Processo (original/quitada).

VI - Quando se tratar de evento de MÉDIO ou GRANDE porte, além dos documentos de caráter geral, previstos nos incisos de I a V, deve ser juntado ainda ao pedido:

a) cópia do contrato de prestação de serviços de emergência médica, ambulância (quando o público estimado ou a capacidade do local se referir a um quantitativo a partir de 1000 (mil) pessoas, nos termos da Lei Estadual nº 2995 , de 12 de Março de 2013);

b) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora de eventos e Bombeiro Civil, (em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo CBMRO, e na falta destas, aplicar as normas estabelecidas pela ABNT, em especial a NBR 14608:2000);

c) cópia do pedido formulado junto à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, solicitando policiamento ostensivo para a data do evento, se evento autorizado em logradouro público.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

- Prazo para abertura do processo: 30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento, à exceção do evento de pequeno porte, cujo prazo é de 10 (dez) dias antecedentes a data do evento, conforme

Art. 5º do Decreto nº 15.931/2019.

- Em cumprimento ao direito de petição estabelecido no inciso XXXIV do Art. 5º, da Constituição Federal de 1988 , será autuado o pleito do requerente mediante processo administrativo.

- Havendo opção por INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA, instruir os autos com os documentos necessários e enviar diretamente para a SEMTRAN.

- Em caso de apresentação da documentação faltante, após o procedimento de arquivamento, o referido processo poderá ser desarquivado, mediante solicitação formal do requerente e recolhimento da respectiva taxa.

- Após o recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e/ou emissão do respectivo Alvará, a empresa promotora de eventos deverá apresentar ao Plantão Fiscal de atendimento da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS, para autorização dos documentos fiscais:

I - o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;

II - a Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;

III - o modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e sequencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local;

IV - cópia da Nota Fiscal de aquisição de ingressos ou congêneres.

- Após confeccionados, e antes de sua comercialização, devem os ingressos serem submetidos a devida autenticação pelo Fisco Fazendário Municipal.

** O promotor de evento poderá fazer impressão da 2ª via da Licença para Localização Temporária - Eventos através da internet - site www.semfazonline.com

FORMULÁRIO II COMUNICADO DE EVENTO

À Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ)

Assunto: Comunicação de Evento Ref.: Realização de evento temporário dispensado de licenciamento Senhor (a) Secretário (a),

Considerando o disposto no § 2º do

Art. 8º da Lei Complementar nº 741/2019, venho por este instrumento, comunicar a realização do evento abaixo especificado, bem como declarar que as suas características estão em consonância com os requisitos estabelecidos na referida legislação, notadamente quanto à capacidade de público permitida e outros relativos à ordem e segurança pública.

Estou ciente que se forem constatados, em fiscalização, irregularidades, fatos omissos ou controversos aos informados, ou não apresentação da documentação solicitada, poderão ser aplicadas às penalidades civil, criminal e administrativa, podendo culminar na interdição sumária do evento.

DESCRIÇÃO DO EVENTO
Nome do Evento:
Local:
Data do Evento: Horário:
Início: Término:
Público Estimado: Porte do Evento:
ENQUADRAMENTO DA DISPENSA
( ) evento realizado em estabelecimento licenciado para esse fim.
( ) evento promovido por iniciativa da Administração Pública.
Evento com interdição de via pública: () SIM () NÃO
Estrutura montada: () SIM () NÃO
Obs.: Nos termos do Art. 6º, § 1º, III, alínea "b" do Decreto nº 15.931/2019, estrutura montada compreende a instalação de: palcos, barracas, geradores, arquibancadas, ou similares.
Nome promotor/responsável pelo evento: E-mail:
CPF: CNPJ: Fone:

Declaro que a veracidade das informações prestadas é de minha inteira responsabilidade.

(Ass. Do Responsável pelo Evento)

Recebido em ___/___/______, às ____:____ h por:

______________________.

I - Documentos necessários (de caráter geral):

a) projeto do evento contendo nome do evento, data, horário, local, e descrição do mesmo, com a indicação de produtos ofertados e serviços realizados, indicando as opções para estacionamento, de modo a não atrapalhar a trafegabilidade das vias públicas, bem como a sua capacidade de estacionamento;

b) cópia do contrato de prestação de serviços de emergência médica, ambulância (quando o público estimado ou a capacidade do local se referir a um quantitativo a partir de 1000 (mil) pessoas, nos termos da Lei Estadual nº 2995 , de 12 de Março de 2013);

c) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora de eventos e Bombeiro Civil, (em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo CBMRO, e na falta destas, aplicar as normas estabelecidas pela ABNT, em especial a NBR 14608:2000);

d) Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas ou outras atrações congêneres, se houver, preferencialmente com firma reconhecida.

II - Para estabelecimento licenciado para a atividade de evento, além dos documentos contidos no item I, apresentar ainda:

a) atos constitutivos da instituição promotora do evento, compostos de contrato ou estatuto social e última alteração ou ainda, contrato consolidado, registrados no órgão competente;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;

c) Alvará da Licença de Localização e Funcionamento;

d) cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal do promotor de evento;

e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, atualizada, do promotor de evento - CNPJ;

f) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora e empresa especializada (não inferior a 1% (um por cento) do público estimado);

g) cópia do contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou espaço onde o evento será realizado;

h) cópia de termo de cessão ou de permissão de uso, ou de autorização do respectivo Poder Público cedente, quando se tratar de espaços públicos.

III - Para evento promovido pela Administração Pública, além dos documentos contidos no item I, apresentar ainda:

a) Lei de Criação;

b) cópia do ato de nomeação ou procuração com poderes de representação, e documento de identificação oficial com foto do representante legal;

c) cróqui da área ou local do evento dispondo, quando for o caso, sobre a estrutura a ser montada: palco, gerador, barracas, sanitários químicos, dentre outros;

d) protocolo do pedido de Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) expedido pelo CBMRO, dentro do prazo de validade, referente à edificação ou a estrutura temporária montada, se houver;

e) Autorização Administrativa de Interdição de Via Pública da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN), quando for o caso;

f) cópia do pedido formulado junto à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, solicitando policiamento ostensivo para a data do evento, se evento autorizado em logradouro público.

FORMULÁRIO III TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO EVENTOS

________________________, CNPJ nº _____________ promotor do evento abaixo especificado, por meio deste instrumento, declaro me responsabilizar pela limpeza e conservação do espaço/via/logradouro público, bem como pelos equipamentos comunitários, acaso existentes no local onde o referido evento será realizado, a contar desta data.

Comprometo-me a devolver o mencionado espaço/bem público no estado de conservação como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido ou ao encerramento do evento.

Estou ciente que, em caso de perfurações no solo ou na pavimentação, ou de danos decorrentes da realização do evento que provoquem a perda total ou parcial do bem público/equipamento comunitário, fico obrigado a ressarcir o Poder Público dos prejuízos ocasionados, nos termos do disposto no Art. 13 do Decreto nº 15.931/2019.

Por ser verdade, firmo o presente.

Porto Velho, ____/_____/________.

Ass. do promotor/responsável pelo evento

Nome do Evento*:
Local do Evento*: Data do Evento*:
Público Estimado*: Porte*:
Nome responsável pelo evento*:
CPF*: CNPJ*: Fone*:
E-mail *:

(*Campo de preenchimento obrigatório)

NOME DO EVENTO:  
LOCAL: DATA:
PÚBLICO ESTIMADO: PORTE DO EVENTO:
CNPJ: FONE: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  
DURAÇÃO DO EVENTO: INICIO: TERMINO:
ENQUADRAMENTO DA DISPENSA:
( ) evento realizado em estabelecimento licenciado para esse fim.
( ) evento promovido por iniciativa da Administração Pública.

FORMULÁRIO IV

CERTIFICADO DE DISPENSA DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA Nº NNNN/AAAA CERTIFICAMOS por este instrumento, e com referência na legislação vigente, Lei Complementar nº 741/2018 c/c Decreto 15.931/2019, que o evento acima identificado está DISPENSADO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA, nos termos do Art. 9º do citado Decreto, com ressalva de que a dispensa da licença não exime o promotor do evento das obrigações legais quanto à divulgação e impressão de ingressos, do recolhimento de eventuais tributos, bem como da apresentação dos documentos comprobatórios das exigências legais relativas à segurança do evento.

Ressaltamos que o não atendimento dos requisitos legais quanto à documentação exigida ou a inobservância do que preconiza a legislação supracitada, ensejará aplicação das penalidades previstas, podendo culminar na interdição do evento.

Este Certificado tem validade por PRAZO IGUAL AO PREVISTO PARA A DURAÇÃO DO EVENTO nos termos do Art. 12 do Decreto nº 15.931, de 13 de junho de 2019.

Porto Velho, DD/MM/AAAA.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

FMT - XXXXXXX

Cadastro nº 00000

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Divisão de Fiscalização de Taxas (DIFT)

Gerente