Instrução Normativa SMF nº 4 DE 07/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 mai 2014

Define a forma como as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente, bem como os estabelecimentos similares, deverão prestar as informações relacionadas com as operações e as prestações realizadas no Município de Porto Alegre cujos pagamentos sejam feitos por meio de sistemas de crédito, débito ou similares, nos termos da Lei Complementar nº 732, de 21 de janeiro de 2014.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar nº 07 , de 07 de dezembro de 1973 e alterações posteriores;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 732 , de 21 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no CONVÊNIO ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nº 01/2001 firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, em 17 de novembro de 2011, para implementação do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT, especialmente o previsto na cláusula oitava, onde é prevista a troca de informações de interesse mútuo, objetivando aumentar a arrecadação e combater a sonegação, e, ainda, a disponibilização para os municípios de informações referentes às operações com cartões de crédito/débito; e

Considerando o disposto no inciso II do artigo 146 do Decreto Municipal nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006.

Determina:

Art. 1º Ficam as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente, bem como os estabelecimentos similares, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 732 , de 21 de janeiro de 2014, obrigados a informar à Secretaria Municipal da Fazenda todas as operações e as prestações realizadas no Município de Porto Alegre cujos pagamentos sejam feitos por meio de sistemas de crédito, débito ou similares.

§ 1º As informações previstas no caput deverão ser prestadas nos termos do Protocolo ECF 04/01 e alterações, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que "dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01 , sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS", devendo ser utilizado no "REGISTRO TIPO 65", "Campo 13", o código do Município nº 4314902, correspondente ao município de Porto Alegre, segundo a tabela do IBGE.

§ 2º As informações fornecidas na forma do § 1º serão transferidas ao Município de Porto Alegre por meio do Programa de Integração Tributária - PIT, firmado no Convênio de 17 de novembro de 2011, entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista no art. 1º, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator à penalidade cominada no item "2" da alínea "b" do inciso III do artigo 56 da Lei Complementar nº 7/1973 e alterações.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 07 de maio de 2014.

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI, Secretário Municipal da Fazenda.