Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 4 DE 06/09/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 set 2013

Estabelece a data de vigência de utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização monetária dos créditos tributários e não tributários, de acordo com o previsto no art. 115 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2012, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no § 6º do art. 17 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os valores não pagos no vencimento ou pagos a menor,dos créditos tributários e não tributários, serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com periodicidade mensal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 06 de Setembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda