Instrução Normativa SDA nº 4 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Reconhece o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cúbico de volume de câmara, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de navio.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42 do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.006269/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cúbico de volume de câmara, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de navio.
Parágrafo único. O tempo de exposição mínimo deve ser de 6 (seis) dias.
Art. 2º Apenas produtos já registrados poderão ser utilizados conforme o estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 29, de 4 de setembro de 2008.
INÁCIO AFONSO KROETZ