Instrução Normativa SDA nº 29 de 04/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Autoriza a utilização de fosfina em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grão em porões de navio.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 4, de 20.01.2010, DOU 21.01.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada.

"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.011612/2007-82,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização de fosfina, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cúbico de massa de grãos, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grão em porões de navio.

Art. 2º A autorização é exclusiva para fins de exportação e a solicitação do importador quanto à utilização da referida dose deve ser comprovada por meios documentais.

Parágrafo único. O tempo de exposição mínimo deve ser de 6 (seis) dias.

Art. 3º Apenas produtos já registrados poderão ser utilizados conforme o estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ"