Instrução Normativa MCid nº 4 de 15/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010

Dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCID nº 85, de 28.12.2010, DOU 30.12.2010.

2) Ver art. 1º da Instrução Normativa MCid nº 19, de 07.05.2010, DOU 10.05.2010, que autoriza o Agente Operador dos recursos do FDS a promove a transferência dos recursos alocados na Carteira Subsídios do FDS, prevista na Resolução nº 96 de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, para conta específica do FDS, denominada Conta Subsídios do FDS, que será remunerada pela Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e o art. 4º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,

Resolve:

Art. 1º A execução das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS fica condicionada à apresentação de Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, na forma prevista pelo art. 12, incisos I e II, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, observadas as situações a seguir especificadas:

I - para desembolsos de recursos referentes a contratos de repasse ou termos de compromissos firmados até 31 de dezembro de 2009; e

II - para celebração de contratos de repasse ou termos de compromisso, após 31 de dezembro de 2009, referentes às propostas selecionadas, até a referida data, pelo Ministério das Cidades.

Art. 2º É facultado aos entes federados:

I - (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 19, de 07.05.2010, DOU 10.05.2010)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"I - enquadrados na situação prevista no inciso I do art. 1º solicitar prorrogação, até 30 de junho de 2010, da apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social;"

II - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social; ou

III - firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009, ficando a assinatura do aludido Termo condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação do plano habitacional de interesse social, até 31 de dezembro de 2010, nos termos da Resolução nº 24, de 18 de fevereiro de 2009, do Conselho Gestor do FNHIS.

Art. 3º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2010, a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, nos casos dos entes federados que possuam contratos de repasse ou termos de compromisso, firmados até 31 de dezembro de 2009, em fase de desembolso. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 19, de 07.05.2010, DOU 10.05.2010)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º As solicitações de prorrogação, de que trata o inciso I do art. 2º, serão encaminhadas ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal, e obedecerão ao modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º O Agente Operador encaminhará à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades dados e informações sobre as solicitações de prorrogação apresentadas."

Art. 4º Os Termos de Adesão ao SNHIS, firmados após 31 de dezembro de 2009, obedecerão aos modelos constantes dos Anexo II ou III desta Instrução Normativa.

§ 1º Os Termos de Adesão ao SNHIS serão apresentados, pelos entes federados interessados, ao Agente Operador, acompanhados da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.

§ 2º Fica o Agente Operador incumbido de verificar a compatibilidade da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, apresentada pelo ente federado interessado, com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

§ 3º O Agente Operador arquivará a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e encaminhará os Termos de Adesão ao SNHIS à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, acompanhados de manifestação firmada nos termos do modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 5º A assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS e a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e do plano habitacional de interesse social, este último até 31 de dezembro de 2010, constituem-se em condições indispensáveis à participação dos entes federados nos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
(Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 19, de 07.05.2010, DOU 10.05.2010)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CONSELHO E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(local e data)
Prezados Senhores,
Nos termos da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, o (município ou estado) de ________________________, vem manifestar seu interesse em prorrogar até _________ (limite: 30 de junho de 2010) a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, prevista na cláusula segunda do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, assinado em __________.
Atenciosamente,
_________________________________________
(Prefeito Municipal ou Governador do Estado)"

ANEXO II
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

(Válido para municípios)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE __________________, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, MARCIO FORTES DE ALMEIDA, CPF/MF nº 027.147.367-34, e o MUNICÍPIO DE __________________ doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, _____________________________, CPF/MF Nº ______________, celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão do Município de ____________________________ ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006, e nº 30, de 16 de dezembro de 2009, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer ao MUNICÍPIO as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações do MUNICÍPIO:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei municipal que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2010, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de _____.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado das Cidades

________________________________________

Prefeito Municipal de _____________________

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME

CPF nº: CPF nº

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

(Válido para constituição de fundos e conselhos de caráter regional)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E ______________________(citar os entes federados), OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado, MARCIO FORTES DE ALMEIDA, CPF/MF nº 027.147.367-34, e _____________________________________ (citar os entes federados), doravante denominados ENTES FEDERADOS, neste ato representado por ______________________________ (qualificar os Chefes do Pode Executivo dos entes federados partícipes), celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão de ____________________________ (citar os entes federados) ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006, e nº 30, de 16 de dezembro de 2009, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer aos entes federados as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações dos ENTES FEDERADOS:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2010, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Estado de ____________ (citar nome do Estado) compromete-se a apoiar seus municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, especialmente aqueles com população até vinte mil habitantes. (parágrafo aplicável exclusivamente quando o Termo de Adesão envolver Estado)

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em ______ (número de vias equivalente ao número de partícipes) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de ______

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado das Cidades

____________________________

(Assinaturas dos Chefes do Poder Executivo dos entes federados partícipes)

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF nº: CPF nº

ANEXO IV
MODELO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DE CONSELHO E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

SAUS, Quadra 1, Bloco H, 11º andar

70.070-010 - Brasília - DF

(local e data)

Senhor (a) Secretário (a),

Informamos que o (município ou estado) de _________________________ apresentou sua Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, cujo teor apresenta compatibilidade com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Atenciosamente, _________________________________________

(Agente Operador - Caixa Econômica Federal)"