Instrução Normativa SPM nº 4 de 30/11/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 dez 2010

Dispõe sobre o prazo de validade das Declarações Municipais Informativas das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMs.

O Secretario do Planejamento Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a republicação da Lei Complementar nº 646/2010 no Diário Oficial de Porto Alegre de 30.11.2010, que estabelece em seu art. 143 que as DMs emitidas até a data de entrada em vigor da referida Lei Complementar terão validade de 06 (seis) meses;

Considerando que requerimentos protocolados sob a égide da Lei Complementar nº 434/1999 remanescem pendentes de DMs após a entrada em vigor da LC nº 646/2010;

Considerando que o art. 159 da Lei Complementar nº 434/1999 estabelece que os processos administrativos de projeto de edificação e licenciamento de construção devem ser analisados à luz da legislação vigente na data do protocolo do requerimento;

Considerando o teor do § 2º do art. 7º do Decreto nº 12.715/2000 que determina o prazo de validade das DMs;

Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar, e divulgar os procedimentos relativos aos prazos de validade das Declarações Municipais Informativas das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMs.

Determina:

Art. 1º A DM, emitida até 25.10.2010, terá validade até o dia 26.04.2011, contados assim os 06 (seis) meses a partir do dia 26.10.2010, data de entrada em vigor da referida Lei Complementar.

Art. 2º A DM, emitida a partir do dia 26.10.2010, e cujo requerimento foi protocolizado até o dia 25.10.2010, terá validade de 12 (dozes) meses contados a partir da data do seu deferimento, conforme estabelece o § 2º do art. 7º do Decreto nº 12.715/2000.

Art. 3º A DM, cujo requerimento for protocolizado a partir do dia 26.10.2010, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 646/2010, terá validade por prazo indeterminado, enquanto vigorar a legislação sob a égide da qual tenha sido fornecida ou as informações técnicas nela contidas, ou no caso de modificação destas, pelo prazo de 12 (dozes) meses.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 03/2010 - SPM

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.

MÁRCIO BINS ELY, Secretário do Planejamento Municipal.