Instrução Normativa MAPA nº 4 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 22 de janeiro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 21000.014296/2006-10,
Resolve:
Art. 1º O art. 33, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 5, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 33. ....
Parágrafo único. Fica excluído da proibição estabelecida no caput deste artigo o consórcio do mamão com o café conilon (Coffea canephora)."(NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 75, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 5, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea f:
"Art. 75. ....
III - ....
f) consórcio de mamão com plantas hospedeiras de moscas - das - frutas."(NR).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES