Instrução Normativa SGT nº 4 de 03/02/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2009
Insere Produtos na Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam inseridos os produtos com seus respectivos valores para os Subgrupos 48.01 e 49.01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de fevereiro de 2009.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Republicado por Incorreções
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4, de 3 de fevereiro de 2009GRUPO: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHANTES
SUBGRUPO: OBRAS DE CIMENTO
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | Descrição | VALOR | Última Alteração | ||
I.N | Vigência | ||||||
48.01.00011 | UN | CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO DE 1,10 M | 10º de ondulação | 24,00 | 0004/2009 | 09.02.2009 | |
15º de ondulação | 25,00 | 0004/2009 | 09.02.2009 |
GRUPO: PRODUTOS CERÂMICOS
SUBGRUPO: CERÂMICOS
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | Descrição | VALOR | Última Alteração | ||
I.N | Vigência | ||||||
49.01.00031 | UN | CUMEEIRA DE CERÂMICA DE 38 À 40 CM | natural | 1,90 | 0004/2009 | 09.02.2009 | |
colorida | 2,20 | 0004/2009 | 09.02.2009 |