Instrução Normativa SGT nº 4 de 03/02/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 fev 2009

Insere Produtos na Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam inseridos os produtos com seus respectivos valores para os Subgrupos 48.01 e 49.01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de fevereiro de 2009.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Republicado por Incorreções

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4, de 3 de fevereiro de 2009

GRUPO: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHANTES

SUBGRUPO: OBRAS DE CIMENTO

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Descrição
VALOR
Última Alteração
I.N
Vigência
48.01.00011
UN
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO DE 1,10 M
10º de ondulação
24,00
0004/2009
09.02.2009
15º de ondulação
25,00
0004/2009
09.02.2009

GRUPO: PRODUTOS CERÂMICOS

SUBGRUPO: CERÂMICOS

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Descrição
VALOR
Última Alteração
I.N
Vigência
49.01.00031
UN
CUMEEIRA DE CERÂMICA DE 38 À 40 CM
natural
1,90
0004/2009
09.02.2009
colorida
2,20
0004/2009
09.02.2009