Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 de 17/03/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 mar 2009

Altera dispositivo da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21 de maio de 2008.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições;

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Obedecidos os prazos do art. 9º, ficam obrigadas à apresentação da declaração, com as informações especificadas abaixo, as seguintes pessoas:

 
Informações
Pessoas
Serviços prestados
Serviços tomados
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e.
Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.
Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.
Informar os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto).
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e.
Sem informações.
 
Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme art. 15, § 1º da Lei nº 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.
Condomínios edilícios residenciais ou comerciais.
Sem informações.
(ver observações abaixo)
Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, estabelecidos no Município de São Paulo.
Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.
Sem informações.
Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.
A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.
Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo.

Observações:

1. Se houver prestação de serviços, deverá informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço cadastrado.

2. Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, o sujeito passivo tenha optado por emiti-los.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.