Instrução Normativa SMF nº 4 de 29/10/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 out 2008

Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM) pelos sujeitos passivos obrigados nos termos do § 4º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 197, de 21 de março de 1989.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os incisos I e IV do art. 1º do Decreto nº 15.306, de 21 de setembro de 2006,

Determina:

Art. 1º Os sujeitos passivos obrigados a entregar a Declaração de Operações Imobiliárias do Município de Porto Alegre (DOIM), nos termos do que estabelece o art. 1º do Decreto nº 15.306, de 21 de setembro de 2006, combinado com o § 4º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 197, de 21 de março de 1989, para atendimento da obrigação referida deverão observar as disposições dessa Instrução Normativa.

Art. 2º A entrega da DOIM contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês será feita até o último dia útil do mês seguinte e dar-se-á por meio de arquivo texto, com "lay-out" especificado nesta Instrução Normativa e enviado através do site https://www.prefpoa.com.br/doim/login.asp.

Art. 3º Os arquivos contendo dados de DOIM devem estar em formato texto do DOS (Caracteres ASCII, tendo no final de cada registro caracteres de controle CR + LF e no final do último registro CR + LF + FINAL DE ARQUIVO), com dados de tamanho fixo, e linhas de 260 posições.

§ 1º Quanto ao alinhamento dos campos, deverá ser respeitado o que segue:

I - os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso;

II - os campos alfabéticos ou alfanuméricos deverão ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita, quando for o caso.

§ 2º Os caracteres alfabéticos deverão ser obrigatoriamente maiúsculos.

§ 3º O nome do arquivo deve ser composto por:

I - quatro posições numéricas, correspondentes ao numero de identificação do declarante, informado pela SMF, com zeros à esquerda;

II - quatro posições numéricas, correspondentes ao ano de envio do arquivo;

III - três posições numéricas, correspondentes ao numero seqüencial do arquivo no ano, com zeros à esquerda;

IV - extensão DOI.

Art. 4º Todo arquivo terá como primeira linha o "header" (Anexo I), com informações sobre o declarante e sobre o conjunto de informações que está sendo enviado.

Art. 5º Cada operação registrada no arquivo será descrita em 3 tipos de registros a seguir detalhados:

I - dados da operação (Anexo II): cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada;

II - dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) (Anexo III): cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação;

III - dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) (Anexo IV): cada DOIM deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:

§ 1º Para fins do disposto no inciso III, deverão ser informados os dados do cônjuge co-proprietário quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.

§ 2º Considera-se cônjuge co-proprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel.

Art. 6º A última linha de cada arquivo, "trailer", terá o formato descrito no Anexo V e deverá conter informações de fechamento do arquivo enviado.

Art. 7º Fazem parte desta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I - Anexo I: Dados do Declarante;

II - Anexo II: Dados da Operação;

III - Anexo III: Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s);

IV - Anexo IV: Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s);

V - Anexo V: Trailer;

VI - Anexo VI: Tabela de Tipo de Transação;

VII - Anexo VII: Tabela de Tipos de Imóvel;

VIII - Anexo VIII: Recomendações para Preenchimento do Logradouro;

IX - Anexo IX: Tabela de Identificação do Declarante.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas 12/2006, 01/2007 e 02/2007.

ANEXO I - DADOS DO DECLARANTE

Dados do declarante:
Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento
Ofício de Notas
Registro de Imóveis
Escritura no Município
Escritura no Município
Escritura fora do Município, e outros
N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
 
 
 
01
001 a 001
1
Numérico
0 (ZERO)
X
X
X
02
002 a 002
1
Numérico
Tipo do declarante:
1 - Ofício de Notas
2 - Registro de Imóveis
X
X
X
03
003 a 006
4
Numérico
Identificação do declarante, fornecida pela SMF, conforme tabela descrita no ANEXO IX
X
X
X
04
007 a 020
14
Numérico
CNPJ do declarante, somente números.
X
X
X
05
021 a 027
7
Numérico
Identificação do arquivo. Composto por 7 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 3 últimos correspondem a uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (2006001, 2006002, 2006003,....)
X
X
X
06
028 a 254
227
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
07
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro: 000001
X
X
X

ANEXO II - DADOS DA OPERAÇÃO

Dados da operação:
Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento
Ofício de Notas
Registro de Imóveis
Escritura no Município
Escritura no Município
Escritura fora do Município, e outros
N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
 
 
 
01
001 a 001
1
Numérico
1
X
X
X
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a operação imobiliária. Composto por 9 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 5 últimos correspondem à uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (200600001, 200600002, 200600003,....)
X
X
X
03
011 a 011
1
Numérico
Tipo da declaração:
1 - Normal
2 - Retificadora
3 - Canceladora
X
X
X
04
012 a 020
9
Numérico
Numeração da declaração referenciada, quando a declaração for Retificadora ou Canceladora. Deve ser preenchido com zeros para declaração Normal.
X
X
X
05
021 a 028
8
Numérico
Data em que ocorreu a alienação do imóvel. No formato ddmmaaaa
X
X
X
06
029 a 029
1
Numérico
Tipo de instrumento de alienação:
1 - Escritura Pública lavrada em P. Alegre
2 - Contrato de financiamento com força de escritura pública
3 - Outros, inclusive Escritura Pública lavrada fora do município de Porto Alegre
X
X
X
07
030 a 037
8
Numérico
Data da averbação ou lavratura. No formato ddmmaaaa.
X
X
X
08
038 a 044
7
Numérico
Número seqüencial da escritura. No caso de escritura pública lavrada fora do município, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros".
X
X
 
09
045 a 049
5
Alfanumérico
Livro no qual foi lavrada a escritura. Na falta desta informação, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros".
X
 
 
10
050 a 054
5
Alfanumérico
Folha na qual foi lavrada a escritura. Na falta desta informação, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros".
X
 
 
11
055 a 056
2
Numérico
Tipo de transação realizada, conforme tabela descrita no ANEXO VI
X
X
X
12
057 a 076
20
Alfanumérico
Descrição de tipo de transação, no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços
X
X
X
13
077 a 090
14
Numérico
Valor da alienação/aquisição, na data em que esta ocorreu. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. Preencher com "zeros" para transmissões não onerosas (Anexo VI).
X
X
X
14
091 a 104
14
Numérico
Base de cálculo do ITBI. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. Preencher com "zeros" para transmissões não onerosas (Anexo VI).
X
X
X
15
105 a 114
10
Numérico
Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação
 
 
 
16
115 a 254
140
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
17
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro
X
X
X

ANEXO III - DADOS DO(S) IMÓVEL(EIS) TRANSMITIDOS

Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s):
Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento
Ofício de Notas
Registro de Imóveis
Escritura no Município
Escritura no Município
Escritura fora do Município, e outros
N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
 
 
 
01
001 a 001
1
Numérico
2
X
X
X
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada.
X
X
X
03
011 a 070
60
Alfanumérico
Logradouro de localização do imóvel, devendo seguir o padrão do CEP ou as recomendações de preenchimento descritas no ANEXO VIII
X
X
X
04
071 a 075
5
Numérico
Número do imóvel. Para imóvel sem número, informar zeros (00000)
X
X
X
05
076 a 080
5
Alfanumérico
Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc)
X
X
X
06
081 a 100
20
Alfanumérico
Informações complementares do endereço (bloco, torre, quadra, lote, loteamento,...)
X
X
X
07
101 a 108
8
Numérico
CEP. Preenchimento obrigatório, sem formatação. Informar o CEP de Porto Alegre 90000000 na falta desta informação.
X
X
X
08
109 a 128
20
Alfabético
Bairro. Registrar "NÃO IDENTIFICADO" na falta desta informação.
X
X
X
09
129 a 134
6
Numérico
Número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Preenchimento obrigatório. Poderá ser informado zeros (000000) se for informada certidão ou outro documento no campo seguinte.
X
X
X
10
135 a 149
15
Alfanumérico
Certidão ou outro documento. Preenchimento obrigatório caso na matrícula tenha sido informado zeros. Caso contrário, deverá ser preenchida com espaços em branco. Também para informar matrícula anterior, quando for o caso.
X
X
X
11
150 a 151
2
Numérico
Zona do Cartório de Registro de Imóveis
X
X
X
12
152 a 157
6
Alfanumérico
Identificação do registro ou da averbação na matrícula. Deve ser informado no formato R.xxx ou AV.xxx, sem o número da matrícula, sempre que o declarante for um Cartório de Registro de Imóveis. Para os demais declarantes esta informação não é obrigatória e pode ser preenchida com espaços.
 
X
X
13
158 a 159
2
Numérico
Tipo do imóvel, conforme tabela descrita no Anexo VII
X
X
X
14
160 a 179
20
Alfanumérico
Descrição de tipo de imóvel no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços.
X
X
X

15
180 a 192
13
Numérico
Número da guia de arrecadação do ITBI, somente números, sem formatação. De preenchimento obrigatório, podendo ser preenchido com "zeros" nas transmissões não onerosas (Anexo VI).
X
X
X
16
193 a 196
4
Numérico
Número de controle da guia de arrecadação do ITBI. Preencher com "zeros" na falta desta informação.
 
 
 
17
197 a 197
1
Numérico
Situação da construção:
0 - Construção averbada
1 - Em construção
2 - Não se aplica
X
X
X
18
198 a 208
11
Numérico
Área total do terreno onde se localiza o imóvel que está sendo transmitido, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15.
X
 
 
19
209 a 219
11
Numérico
Área do terreno que está sendo transmitida nesta operação, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15.
X
 
 
20
220 a 230
11
Numérico
Área construída total do imóvel, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000)
X
 
 
21
231 a 241
11
Numérico
Área construída do imóvel que está sendo transmitida na operação, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000)
X
 
 
22
242 a 254
13
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
23
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro
X
X
X

ANEXO IV - DADOS DO(S) ADQUIRENTE(S) E TRANSMITENTE(S)

Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s):
Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento
Ofício de Notas
Registro de Imóveis
Escritura no Município
Escritura no Município
Escritura fora do Município, e outros
N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
 
 
 
01
001 a 001
1
Numérico
3
X
X
X
02
002 a 010
9
Numérico
Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada.
X
X
X
03
011 a 011
1
Numérico
Tipo:
1 - Adquirente 2 - Transmitente
X
X
X
04
012 a 071
60
Alfabético
Nome: Obrigatório somente para tipo de documento "3 - Sem documentação ou de Terceiro"
X
X
X
05
072 a 072
1
Numérico
Tipo de documento:
1 - CPF
2 - CNPJ
3 - Sem documentação ou de Terceiro
X
X
X
06
073 a 086
14
Numérico
CPF ou CNPJ, somente números, podendo informar "zeros" se tipo de documento for "3"
X
X
X
07
087 a 091
5
Numérico
Percentual adquirido ou transmitido em relação à totalidade do imóvel. Deve ser informado com 2 casas decimais, sem separador decimal. O somatório das participações deverá ser menor que 100% para os casos em que a transmissão é de parte ideal do imóvel. Informação obrigatória.
X
X
X
08
092 a 102
11
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
09
103 a 162
60
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
10
163 a 254
92
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
11
255 a 260
6
Numérico
Seqüencial do registro
X
X
X

ANEXO V - "TRAILER"

Trailer:
Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento
Ofício de Notas
Registro de Imóveis
Escritura no Município
Escritura no Município
Escritura fora do Município, e outros
N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
 
 
 
01
001 a 001
1
Numérico
9
X
X
X
02
002 a 007
6
Numérico
Número de declarações apresentadas no arquivo
X
X
X
03
008 a 013
6
Numérico
Número de linhas apresentadas no arquivo, incluindo o trailer
X
X
X
04
014 a 254
241
Alfabético
Espaços em branco
X
X
X
05
255 a 224
6
Numérico
Seqüencial do registro
X
X
X

ANEXO VI - TABELA DE TIPO DE TRANSAÇÃO

Código
Descrição
Gratuita/Onerosa
01
Adjudicação
Onerosa
02
Arrematação em hasta pública
Onerosa
03
Cessão de direitos
Gratuita e Onerosa
04
Compra e venda
Onerosa
05
Dação em pagamento
Onerosa
06
Desapropriação
Onerosa
07
Dissolução de sociedade
Onerosa
08
Distrato de negócio
Onerosa
09
Doação
Gratuita
10
Doação em adiantamento da legítima
Gratuita
11
Herança, legado ou meação
Gratuita
12
Incorporação e loteamento
Onerosa
13
Integralização/subscrição de capital
Onerosa
14
Partilha amigável ou litigiosa
Gratuita e Onerosa
15
Permuta
Onerosa
16
Procuração em causa própria
Onerosa
17
Promessa de cessão de direitos
Gratuita
18
Promessa de compra e venda
Gratuita
19
Retorno de capital próprio
Onerosa
99
Outros
Gratuita e Onerosa

ANEXO VII - TABELA DE TIPOS DE IMÓVEIS

Código
Descrição
01
Casa
02
Apartamento
03
Loja
04
Sala/conjunto
05
Terreno/fração
06
Galpão
07
Prédio comercial
08
Prédio residencial
09
Box/estacionamento
10
Fazenda/sítio/chácara
99
Outros

ANEXO VIII - RECOMENDAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LOGRADOURO

Ao final deste anexo, verifique os exemplos apresentados, todos de acordo com as regras descritas a seguir:

Não utilize acentos ou outros sinais gráficos.

Números devem ser escritos por extenso e sem conjunção. Ex: 24 -> VINTE QUATRO

Utilize as seguintes abreviações para as categorias dos logradouros

AC
ACESSO
EST
ESTACAO
PSO
PASSEIO
AL
ALAMEDA
ESTR
ESTRADA
R
RUA
AR
ARROIO
GAL
GALERIA
RIO
RIO
AS
ACESSO
I
ILHA
RP
RUA DE
SECUND.
 
JAR
JARDIM
PEDESTRES
 
AV
AVENIDA
LAGO
LAGO
RTL
ROTULA
BC
BECO
LE
LOGRADOURO
SC
SACO
BV
BELVEDERE
ESP.
 
TERM
TERMINAL
CA
CAIS
LG
LARGO
TRAV
TRAVESSA
CICL
CICLOVIA
MER
MERCADO
TREV
TREVO
CN
CANAL
MRI
MARINA
TRVS
TRAVESSIA
DIR
DIRETRIZ
PCA
PRACA
TUN
TUNEL
ELEV
ELEVADA
PRQ
PARQUE
VA
VIA ACESSO
ESC
ESCADARIA
PSG
PASSAGEM
VDT
VIADUTO
ESP
ESPLANADA
PSL
PASSARELA
VE
VIELA
ESQ
ESQUINA
PSN
PASSAGEM DE
VIA
VIA
 
 
NIVEL
 
 
 

Exemplos:

Rua 7 de setembro -> R SETE DE SETEMBRO

Largo Glênio Peres -> LG GLENIO PERES

Rua 24 de outubro -> R VINTE QUATRO DE OUTUBRO

ANEXO IX - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Código
Declarante
0101
1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0102
2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0103
3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0104
4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0105
5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0106
6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0107
7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0108
8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0109
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0110
10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0111
11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0112
12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
0113
Tabelionato da Restinga
0114
Tabelionato de Belém Novo
0201
1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0202
2º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0203
3º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0204
4º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0205
5º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre
0206
6º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre

Porto Alegre, 29 de outubro de 2008.

CRISTIANO ROBERTO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.