Instrução Normativa SMF nº 4 de 29/10/2008
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 out 2008
Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM) pelos sujeitos passivos obrigados nos termos do § 4º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 197, de 21 de março de 1989.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os incisos I e IV do art. 1º do Decreto nº 15.306, de 21 de setembro de 2006,
Determina:
Art. 1º Os sujeitos passivos obrigados a entregar a Declaração de Operações Imobiliárias do Município de Porto Alegre (DOIM), nos termos do que estabelece o art. 1º do Decreto nº 15.306, de 21 de setembro de 2006, combinado com o § 4º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 197, de 21 de março de 1989, para atendimento da obrigação referida deverão observar as disposições dessa Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da DOIM contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês será feita até o último dia útil do mês seguinte e dar-se-á por meio de arquivo texto, com "lay-out" especificado nesta Instrução Normativa e enviado através do site https://www.prefpoa.com.br/doim/login.asp.
Art. 3º Os arquivos contendo dados de DOIM devem estar em formato texto do DOS (Caracteres ASCII, tendo no final de cada registro caracteres de controle CR + LF e no final do último registro CR + LF + FINAL DE ARQUIVO), com dados de tamanho fixo, e linhas de 260 posições.
§ 1º Quanto ao alinhamento dos campos, deverá ser respeitado o que segue:
I - os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso;
II - os campos alfabéticos ou alfanuméricos deverão ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita, quando for o caso.
§ 2º Os caracteres alfabéticos deverão ser obrigatoriamente maiúsculos.
§ 3º O nome do arquivo deve ser composto por:
I - quatro posições numéricas, correspondentes ao numero de identificação do declarante, informado pela SMF, com zeros à esquerda;
II - quatro posições numéricas, correspondentes ao ano de envio do arquivo;
III - três posições numéricas, correspondentes ao numero seqüencial do arquivo no ano, com zeros à esquerda;
IV - extensão DOI.
Art. 4º Todo arquivo terá como primeira linha o "header" (Anexo I), com informações sobre o declarante e sobre o conjunto de informações que está sendo enviado.
Art. 5º Cada operação registrada no arquivo será descrita em 3 tipos de registros a seguir detalhados:
I - dados da operação (Anexo II): cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada;
II - dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) (Anexo III): cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação;
III - dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) (Anexo IV): cada DOIM deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, deverão ser informados os dados do cônjuge co-proprietário quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.
§ 2º Considera-se cônjuge co-proprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel.
Art. 6º A última linha de cada arquivo, "trailer", terá o formato descrito no Anexo V e deverá conter informações de fechamento do arquivo enviado.
Art. 7º Fazem parte desta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I - Anexo I: Dados do Declarante;
II - Anexo II: Dados da Operação;
III - Anexo III: Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s);
IV - Anexo IV: Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s);
V - Anexo V: Trailer;
VI - Anexo VI: Tabela de Tipo de Transação;
VII - Anexo VII: Tabela de Tipos de Imóvel;
VIII - Anexo VIII: Recomendações para Preenchimento do Logradouro;
IX - Anexo IX: Tabela de Identificação do Declarante.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas 12/2006, 01/2007 e 02/2007.
ANEXO I - DADOS DO DECLARANTEDados do declarante: | Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento | |||||||||||||
Ofício de Notas | Registro de Imóveis | |||||||||||||
Escritura no Município | Escritura no Município | Escritura fora do Município, e outros | ||||||||||||
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo | | | | |||||||
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 0 (ZERO) | X | X | X | |||||||
02 | 002 a 002 | 1 | Numérico | Tipo do declarante: 1 - Ofício de Notas 2 - Registro de Imóveis | X | X | X | |||||||
03 | 003 a 006 | 4 | Numérico | Identificação do declarante, fornecida pela SMF, conforme tabela descrita no ANEXO IX | X | X | X | |||||||
04 | 007 a 020 | 14 | Numérico | CNPJ do declarante, somente números. | X | X | X | |||||||
05 | 021 a 027 | 7 | Numérico | Identificação do arquivo. Composto por 7 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 3 últimos correspondem a uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (2006001, 2006002, 2006003,....) | X | X | X | |||||||
06 | 028 a 254 | 227 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
07 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro: 000001 | X | X | X |
Dados da operação: | Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento | |||||||||||||
Ofício de Notas | Registro de Imóveis | |||||||||||||
Escritura no Município | Escritura no Município | Escritura fora do Município, e outros | ||||||||||||
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo | | | | |||||||
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 1 | X | X | X | |||||||
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a operação imobiliária. Composto por 9 dígitos, sendo que os 4 primeiros dígitos correspondem ao ano corrente, e os 5 últimos correspondem à uma numeração seqüencial reiniciada em 1 a cada ano (200600001, 200600002, 200600003,....) | X | X | X | |||||||
03 | 011 a 011 | 1 | Numérico | Tipo da declaração: 1 - Normal 2 - Retificadora 3 - Canceladora | X | X | X | |||||||
04 | 012 a 020 | 9 | Numérico | Numeração da declaração referenciada, quando a declaração for Retificadora ou Canceladora. Deve ser preenchido com zeros para declaração Normal. | X | X | X | |||||||
05 | 021 a 028 | 8 | Numérico | Data em que ocorreu a alienação do imóvel. No formato ddmmaaaa | X | X | X | |||||||
06 | 029 a 029 | 1 | Numérico | Tipo de instrumento de alienação: 1 - Escritura Pública lavrada em P. Alegre 2 - Contrato de financiamento com força de escritura pública 3 - Outros, inclusive Escritura Pública lavrada fora do município de Porto Alegre | X | X | X | |||||||
07 | 030 a 037 | 8 | Numérico | Data da averbação ou lavratura. No formato ddmmaaaa. | X | X | X | |||||||
08 | 038 a 044 | 7 | Numérico | Número seqüencial da escritura. No caso de escritura pública lavrada fora do município, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros". | X | X | | |||||||
09 | 045 a 049 | 5 | Alfanumérico | Livro no qual foi lavrada a escritura. Na falta desta informação, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros". | X | | | |||||||
10 | 050 a 054 | 5 | Alfanumérico | Folha na qual foi lavrada a escritura. Na falta desta informação, os Cartórios de Registro de Imóveis poderão preencher com "zeros". | X | | | |||||||
11 | 055 a 056 | 2 | Numérico | Tipo de transação realizada, conforme tabela descrita no ANEXO VI | X | X | X | |||||||
12 | 057 a 076 | 20 | Alfanumérico | Descrição de tipo de transação, no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços | X | X | X | |||||||
13 | 077 a 090 | 14 | Numérico | Valor da alienação/aquisição, na data em que esta ocorreu. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. Preencher com "zeros" para transmissões não onerosas (Anexo VI). | X | X | X | |||||||
14 | 091 a 104 | 14 | Numérico | Base de cálculo do ITBI. 12 posições inteiras e 2 posições decimais. Não deve ser usado separador decimal. Preencher com "zeros" para transmissões não onerosas (Anexo VI). | X | X | X | |||||||
15 | 105 a 114 | 10 | Numérico | Numero da DOI federal em que foram enviadas estes dados, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação | | | | |||||||
16 | 115 a 254 | 140 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
17 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro | X | X | X |
Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s): | Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento | |||||||||||||
Ofício de Notas | Registro de Imóveis | |||||||||||||
Escritura no Município | Escritura no Município | Escritura fora do Município, e outros | ||||||||||||
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo | | | | |||||||
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 2 | X | X | X | |||||||
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada. | X | X | X | |||||||
03 | 011 a 070 | 60 | Alfanumérico | Logradouro de localização do imóvel, devendo seguir o padrão do CEP ou as recomendações de preenchimento descritas no ANEXO VIII | X | X | X | |||||||
04 | 071 a 075 | 5 | Numérico | Número do imóvel. Para imóvel sem número, informar zeros (00000) | X | X | X | |||||||
05 | 076 a 080 | 5 | Alfanumérico | Número da unidade (apartamento, casa, sala, box, etc) | X | X | X | |||||||
06 | 081 a 100 | 20 | Alfanumérico | Informações complementares do endereço (bloco, torre, quadra, lote, loteamento,...) | X | X | X | |||||||
07 | 101 a 108 | 8 | Numérico | CEP. Preenchimento obrigatório, sem formatação. Informar o CEP de Porto Alegre 90000000 na falta desta informação. | X | X | X | |||||||
08 | 109 a 128 | 20 | Alfabético | Bairro. Registrar "NÃO IDENTIFICADO" na falta desta informação. | X | X | X | |||||||
09 | 129 a 134 | 6 | Numérico | Número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Preenchimento obrigatório. Poderá ser informado zeros (000000) se for informada certidão ou outro documento no campo seguinte. | X | X | X | |||||||
10 | 135 a 149 | 15 | Alfanumérico | Certidão ou outro documento. Preenchimento obrigatório caso na matrícula tenha sido informado zeros. Caso contrário, deverá ser preenchida com espaços em branco. Também para informar matrícula anterior, quando for o caso. | X | X | X | |||||||
11 | 150 a 151 | 2 | Numérico | Zona do Cartório de Registro de Imóveis | X | X | X | |||||||
12 | 152 a 157 | 6 | Alfanumérico | Identificação do registro ou da averbação na matrícula. Deve ser informado no formato R.xxx ou AV.xxx, sem o número da matrícula, sempre que o declarante for um Cartório de Registro de Imóveis. Para os demais declarantes esta informação não é obrigatória e pode ser preenchida com espaços. | | X | X | |||||||
13 | 158 a 159 | 2 | Numérico | Tipo do imóvel, conforme tabela descrita no Anexo VII | X | X | X | |||||||
14 | 160 a 179 | 20 | Alfanumérico | Descrição de tipo de imóvel no caso de "Outros". Nos demais casos, preencher com espaços. | X | X | X |
15 | 180 a 192 | 13 | Numérico | Número da guia de arrecadação do ITBI, somente números, sem formatação. De preenchimento obrigatório, podendo ser preenchido com "zeros" nas transmissões não onerosas (Anexo VI). | X | X | X |
16 | 193 a 196 | 4 | Numérico | Número de controle da guia de arrecadação do ITBI. Preencher com "zeros" na falta desta informação. | | | |
17 | 197 a 197 | 1 | Numérico | Situação da construção: 0 - Construção averbada 1 - Em construção 2 - Não se aplica | X | X | X |
18 | 198 a 208 | 11 | Numérico | Área total do terreno onde se localiza o imóvel que está sendo transmitido, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. | X | | |
19 | 209 a 219 | 11 | Numérico | Área do terreno que está sendo transmitida nesta operação, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. | X | | |
20 | 220 a 230 | 11 | Numérico | Área construída total do imóvel, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000) | X | | |
21 | 231 a 241 | 11 | Numérico | Área construída do imóvel que está sendo transmitida na operação, incluindo a parcela de áreas comuns, quando se aplica, com 4 casas decimais, sem separador decimal, podendo ser preenchido com "zeros" na falta desta informação pelos RI ou também pelos Tab quando não for informado o campo 15. Para operações que envolvem apenas terrenos, esta informação deverá estar zerada (00000000000) | X | | |
22 | 242 a 254 | 13 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X |
23 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro | X | X | X |
Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s): | Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento | |||||||||||||
Ofício de Notas | Registro de Imóveis | |||||||||||||
Escritura no Município | Escritura no Município | Escritura fora do Município, e outros | ||||||||||||
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo | | | | |||||||
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 3 | X | X | X | |||||||
02 | 002 a 010 | 9 | Numérico | Numeração que identifica a declaração. Mesmo número da linha 1 associada. | X | X | X | |||||||
03 | 011 a 011 | 1 | Numérico | Tipo: 1 - Adquirente 2 - Transmitente | X | X | X | |||||||
04 | 012 a 071 | 60 | Alfabético | Nome: Obrigatório somente para tipo de documento "3 - Sem documentação ou de Terceiro" | X | X | X | |||||||
05 | 072 a 072 | 1 | Numérico | Tipo de documento: 1 - CPF 2 - CNPJ 3 - Sem documentação ou de Terceiro | X | X | X | |||||||
06 | 073 a 086 | 14 | Numérico | CPF ou CNPJ, somente números, podendo informar "zeros" se tipo de documento for "3" | X | X | X | |||||||
07 | 087 a 091 | 5 | Numérico | Percentual adquirido ou transmitido em relação à totalidade do imóvel. Deve ser informado com 2 casas decimais, sem separador decimal. O somatório das participações deverá ser menor que 100% para os casos em que a transmissão é de parte ideal do imóvel. Informação obrigatória. | X | X | X | |||||||
08 | 092 a 102 | 11 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
09 | 103 a 162 | 60 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
10 | 163 a 254 | 92 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
11 | 255 a 260 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro | X | X | X |
Trailer: | Obrigatoriedade do preenchimento, conforme Declarante e Tipo de Instrumento | |||||||||||||
Ofício de Notas | Registro de Imóveis | |||||||||||||
Escritura no Município | Escritura no Município | Escritura fora do Município, e outros | ||||||||||||
N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo | | | | |||||||
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 9 | X | X | X | |||||||
02 | 002 a 007 | 6 | Numérico | Número de declarações apresentadas no arquivo | X | X | X | |||||||
03 | 008 a 013 | 6 | Numérico | Número de linhas apresentadas no arquivo, incluindo o trailer | X | X | X | |||||||
04 | 014 a 254 | 241 | Alfabético | Espaços em branco | X | X | X | |||||||
05 | 255 a 224 | 6 | Numérico | Seqüencial do registro | X | X | X |
Código | Descrição | Gratuita/Onerosa |
01 | Adjudicação | Onerosa |
02 | Arrematação em hasta pública | Onerosa |
03 | Cessão de direitos | Gratuita e Onerosa |
04 | Compra e venda | Onerosa |
05 | Dação em pagamento | Onerosa |
06 | Desapropriação | Onerosa |
07 | Dissolução de sociedade | Onerosa |
08 | Distrato de negócio | Onerosa |
09 | Doação | Gratuita |
10 | Doação em adiantamento da legítima | Gratuita |
11 | Herança, legado ou meação | Gratuita |
12 | Incorporação e loteamento | Onerosa |
13 | Integralização/subscrição de capital | Onerosa |
14 | Partilha amigável ou litigiosa | Gratuita e Onerosa |
15 | Permuta | Onerosa |
16 | Procuração em causa própria | Onerosa |
17 | Promessa de cessão de direitos | Gratuita |
18 | Promessa de compra e venda | Gratuita |
19 | Retorno de capital próprio | Onerosa |
99 | Outros | Gratuita e Onerosa |
Código | Descrição |
01 | Casa |
02 | Apartamento |
03 | Loja |
04 | Sala/conjunto |
05 | Terreno/fração |
06 | Galpão |
07 | Prédio comercial |
08 | Prédio residencial |
09 | Box/estacionamento |
10 | Fazenda/sítio/chácara |
99 | Outros |
Ao final deste anexo, verifique os exemplos apresentados, todos de acordo com as regras descritas a seguir:
Não utilize acentos ou outros sinais gráficos.
Números devem ser escritos por extenso e sem conjunção. Ex: 24 -> VINTE QUATRO
Utilize as seguintes abreviações para as categorias dos logradouros
AC | ACESSO | EST | ESTACAO | PSO | PASSEIO |
AL | ALAMEDA | ESTR | ESTRADA | R | RUA |
AR | ARROIO | GAL | GALERIA | RIO | RIO |
AS | ACESSO | I | ILHA | RP | RUA DE |
SECUND. | | JAR | JARDIM | PEDESTRES | |
AV | AVENIDA | LAGO | LAGO | RTL | ROTULA |
BC | BECO | LE | LOGRADOURO | SC | SACO |
BV | BELVEDERE | ESP. | | TERM | TERMINAL |
CA | CAIS | LG | LARGO | TRAV | TRAVESSA |
CICL | CICLOVIA | MER | MERCADO | TREV | TREVO |
CN | CANAL | MRI | MARINA | TRVS | TRAVESSIA |
DIR | DIRETRIZ | PCA | PRACA | TUN | TUNEL |
ELEV | ELEVADA | PRQ | PARQUE | VA | VIA ACESSO |
ESC | ESCADARIA | PSG | PASSAGEM | VDT | VIADUTO |
ESP | ESPLANADA | PSL | PASSARELA | VE | VIELA |
ESQ | ESQUINA | PSN | PASSAGEM DE | VIA | VIA |
| | NIVEL | | | |
Exemplos:
Rua 7 de setembro -> R SETE DE SETEMBRO
Largo Glênio Peres -> LG GLENIO PERES
Rua 24 de outubro -> R VINTE QUATRO DE OUTUBRO
ANEXO IX - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTECódigo | Declarante |
0101 | 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0102 | 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0103 | 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0104 | 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0105 | 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0106 | 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0107 | 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0108 | 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0109 | 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0110 | 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0111 | 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0112 | 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre |
0113 | Tabelionato da Restinga |
0114 | Tabelionato de Belém Novo |
0201 | 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
0202 | 2º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
0203 | 3º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
0204 | 4º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
0205 | 5º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
0206 | 6º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre |
Porto Alegre, 29 de outubro de 2008.
CRISTIANO ROBERTO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.