Instrução Normativa SMF nº 4 de 31/05/2004

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jun 2004

Define os contribuintes e os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 14.491, de 11.3.04.

(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 1 DE 22/02/2016):

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar nº 7/73 e alterações;

Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 306/93 e alterações; e

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 14.491, de 11.3.04;

Determina:

Art. 1º Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo relacionados, a partir da competência julho de 2004, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, conforme as orientações especificadas:

I. as companhias de aviação;

II. os bancos e as demais entidades financeiras;

III. as empresas seguradoras;

IV. as agências de publicidade e propaganda;

V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;

VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.

§ 1º - A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.

§ 2º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.

§ 3º - Opcionalmente, os contribuintes e os substitutos tributários poderão realizar a entrega da Declaração Mensal das competências de maio e junho de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 31 de maio de 2004.

RICARDO DE ALMEIDA COLLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA