Instrução Normativa SEDU nº 4 de 25/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Estabelece as diretrizes gerais para a aplicação de recursos em operações de saneamento mediante a aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI's.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto no item 3, da Resolução nº 395, de 24 de junho de 2002, do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º Ficam regulamentadas, na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, as diretrizes gerais das aplicações dos recursos do FGTS em aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI's, lastreados em projetos nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVÍDIO DE ANGELIS

ANEXO I
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI), LASTREADOS EM SISTEMAS DE SANEAMENTO

1. OBJETIVO

Aplicação de recursos do FGTS para a aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, emitidos com a finalidade específica de captar recursos para viabilizar a implementação de Sistemas de Saneamento, nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio de operações financeiras estruturadas.

2. CONCEITUAÇÃO BÁSICA

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - Pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade anônima, utilizada para a consecução da operação estruturada, tendo como finalidade isolar determinado projeto de saneamento básico dos demais ativos do Prestador de Serviços de Saneamento Básico (PSSB).

COMPANHIA SECURITIZADORA - instituição não financeira, constituída sob a forma de sociedade por ações, e que tem por finalidade a aquisição e securitização de crédito imobiliários e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades, consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997.

CRI - título de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por Companhia Securitizadora, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, e considerado como valor mobiliário pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 2.517, de 29.06.1998.

OPERAÇÃO ESTRUTURADA - Operação para realização de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário e seus custos de estruturação, por intermédio de criação de uma SPE, com securitização dos recebíveis imobiliários decorrentes, mediante emissão de CRI por uma Companhia Securitizadora, destinados à aquisição pelo FGTS, na qual a garantia do pagamento dos recursos captados para a implementação de determinado projeto de saneamento básico seja o seu próprio fluxo de caixa da operação, além de seus ativos, recebíveis e contratos, claramente demonstrados pela viabilidade econômico-financeira do projeto.

3. DIRETRIZES GERAIS

A consecução do objetivo da aquisição de CRI deverá ser buscada mediante o atendimento, pelos sistemas/projetos a serem implantados, às seguintes diretrizes básicas:

3.1 compatibilidade com as diretrizes das políticas nacional e estadual de desenvolvimento urbano e de saneamento, objetivando a universalização do atendimento com modernização dos PSSB.

3.2 adoção de medidas visando o aumento da eficiência e da eficácia dos PSSB.

3.3 compatibilidade com o plano diretor municipal ou equivalente, bem assim com os planos de Regiões Metropolitanas ou agregados de municípios, quando houver.

3.4 estimulo às ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por populações de baixa renda.

4. CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO ESTRUTURADA

4.1 O PSSB celebrará Compromissos de Compra e Venda, dos Sistemas de Saneamento Básico a serem construídos, com a SPE, tendo por finalidade exclusiva a geração de fluxo de recebíveis imobiliários a serem securitizados. O valor dos Sistemas de Saneamento Básico a serem transacionados entre a prestadora de serviços públicos e sua subsidiária (SPE) deverão corresponder ao montante dos recursos a serem captados pela operação estruturada, observando as condições de amortização da operação.

4.2 A supervisão da gestão financeira da SPE deverá ser promovida por agente fiduciário indicado pela Companhia Securitizadora e credenciado e habilitado pelo Agente Operador.

4.3 A gestão comercial dos sistemas da SPE poderá ser terceirizada, por meio de prestadora de serviços indicada pela companhia securitizadora, a fim de proporcionar maior segurança, transparência e qualidade do faturamento gerado pelos Sistemas de Saneamento.

4.4 As parcelas do Compromisso de Compra e Venda, que serão devidas pela SPE ao PSSB, serão objeto de cessão à companhia securitizadora, que, em contrapartida, lhe disponibilizará os recursos necessários para a implementação do projeto de Saneamento, repassando os valores disponibilizados pelo FGTS quando da aquisição dos CRI, emitidos com lastro no fluxo de recebíveis.

4.5 A modalidade de contratação das obras deverá ser efetuada pelo regime de empreitada global, com seguro garantia cobrindo os riscos de sua execução.

4.6 A PSSB, juntamente com a Companhia Securitizadora, deverá apresentar Carta-Consulta ao Gestor de Aplicação, conforme modelo anexo.

4.7 A PSSB somente poderá realizar operação estruturada de emissão de CRI com Companhia Securitizadora regularmente constituída na forma do art. 4º da Lei nº 9.514/97 e devidamente habilitada junto ao Agente Operador.

5. ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE OPERAÇÕES

O enquadramento, hierarquização e seleção de propostas estruturadas de emissão de CRI serão efetuados pelo Gestor da Aplicação, com base nas informações contidas na Carta-Consulta encaminhada pela Companhia Securitizadora, observando os aspectos abaixo:

a) preferencialmente para aplicação em obras de esgotamento sanitário;

b) visem a eliminação ou a redução do déficit público de água e/ou esgoto;

c) apresentem os menores índices de cobertura dos serviços;

d) apresente o menor índice de perdas de água;

e) disponham de Projeto básico.

5.1 Na determinação do indicador de perdas a que se refere a letra "e" do item 5, será adotado o maior dos valores obtidos por meio das seguintes fórmulas, considerando as informações dos últimos 12(doze) meses do PSSB:

a) PERDAS FÍSICAS = [ 1 - (VOL. MICROMEDIDO + VOL. ESTIMADO) ] x 100 
VOL. PRODUZIDO 

b) PERDAS DE FATURAMENTO = [ 1- (VOL. FATURADO) ] x 100 
VOL. PRODUZIDO 

5.2 O Agente Operador, a partir da seleção, poderá firmar contrato de abertura de crédito com a Companhia Securitizadora garantindo a reserva dos recursos.

6 ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO

Os PSSB deverão, previamente à emissão do CRI, firmar "Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD)" com o Gestor da Aplicação e o Agente Operador, contendo metas visando a aumentar a eficiência na prestação de seus serviços.

6.1 O desempenho será medido por meio dos indicadores definidos para o Programa do Pró-Saneamento.

6.2 Os parâmetros relativos aos indicadores definidos no subitem 5.1 serão calculados com base no desempenho dos PSSB verificados nos últimos 2 (dois) anos e previsão semestral para os próximos 2 (dois) anos.

6.3 Os valores das metas a serem atingidos poderão ser repactuados periodicamente, a critério do Gestor da Aplicação, ouvido o Agente Operador, após a publicação dos balanços dos PSSB's ou sempre que ocorra alguma das seguintes circunstâncias:

a)desvios substancias nas hipóteses que serviram de base para a fixação das metas; e

b) fatos e situações que impeçam o PSSB de cumprir as metas acordadas.

6.4 O não cumprimento de 3 (três) ou mais dos indicadores do AMD, nos prazos neste estabelecidos, sujeitará o PSSB, a critério do Gestor da Aplicação, até que as metas acordadas sejam cumpridas e/ou repactuadas, ao:

a) impedimento de submeter novas propostas de operações estruturadas para implementação de sistemas de água e/ou esgoto; e

b) impedimento de pleitear novos financiamentos com recursos do FGTS.

6.5 A regressão de 3 (três) ou mais dos indicadores, em relação à situação do ano anterior ou ao ano base da pactuação do AMD, sendo considerado o menor dos dois, poderá implicar na suspensão dos desembolsos de operações de créditos contratadas diretamente pela PSSB com recursos do FGTS.

6.6 O "Acordo de Melhoria de Desempenho", mencionado no caput deste item, será formalizado mediante "Termo de Compromisso", entre os Representantes Legais da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República (SEDU/PR), da Caixa Econômica Federal (CAIXA), do Governo do Estado ou do Município e o Dirigente máximo do PSSB.

6.7 O monitoramento do desempenho dos prestadores de serviços será efetuado pelo Agente Operador, que emitirá relatórios periódicos ao Gestor da Aplicação.

7. CONDIÇÕES BÁSICAS DOS CRI

Os CRI a serem adquiridos deverão preencher as seguintes condições:

a) prazo máximo de resgate de 12 anos;

b) taxa nominal de juros mínima idêntica às praticadas nos financiamentos tradicionais vigentes da área de saneamento básico, no âmbito do FGTS;

c) atualização mensal, pelo índice de remuneração básica creditadas nas contas vinculadas do FGTS;

d) resgates mensais de amortização e juros, com pagamento somente dos juros na fase de carência;

e) carência máxima de 36 meses, que poderá ser prorrogado a critério do Agente Operador;

f) ter como garantia de emissão: ativos imobiliários, bem como respectivos fluxos financeiros futuros decorrentes dos sistemas de saneamento;

g) constituição de regime fiduciário, na forma do art. 11 da Lei nº 9.514, de 20.11.1997.

8. INVESTIMENTO

Para fins de execução dos sistemas de saneamento com recursos do FGTS serão consideradas as disposições dos itens de investimento do Programa Pró-Saneamento, nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, acrescido de:

a) elaboração de estudos e projetos financeiros da operação estruturada;

b) despesas financeiras;

c) despesas operacionais e não operacionais da SPE;

d) custas notariais e de registro de imóveis;

e) taxas de CVM e de Câmara de Liquidação e Custódia;

f) despesas com publicações legais da SPE;

g) custos de securitização;

h) custos com gestão comercial;

i) contratação de seguros;

j) taxas de risco de crédito;

l) remuneração de agente técnico;

m) gerenciamento da obra;

n) custo de ligações da rede interna, inclusive com hidrômetros, no caso de água.

9. CONDIÇÕES OPERACIONAIS

Caberá ao Agente Operador, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução CCFGTS nº 395, de 24.06.2002, estabelecer os procedimentos operacionais aplicáveis ao cumprimento desta Instrução Normativa.

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Para fins de acompanhamento e avaliação do Programa, o Agente Operador deverá encaminhar ao Gestor da Aplicação, mensalmente ou quando solicitados, dados relativos aos empreendimentos em análise, em execução e executados.

10.1 O detalhamento dos dados a serem encaminhados, bem como sua formatação, será definido pelo Gestor da Aplicação, ouvido o Agente Operador.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

Obras e serviços executados previamente à seleção da proposta, pelo gestor da aplicação, podem ser aceitos para fins de reembolso dos recursos, desde que devidamente atestadas pelo Agente Operador.

ANEXO II

UF Mês Ano Seqüencial 
          

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI), LASTREADOS EM SISTEMAS DE SANEAMENTO

MODALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO 

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE  
1 Proponente  2 CGC/MF:   
3 Representante Legal:   
4 Endereço:  4.1 CEP:  
4.2 Município:  4.3 UF:  
4.4 Telefone:  4.5 Fax:   
5 Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito:   
5.1 Telefone:  5.2 Fax:  
5.3 End. Eletrônico(  E-Mail ):  

II - EMISSOR DO CRI  
1 Cia Securitizadora:   2    Rating junto ao Agente Operador:
3 Pessoa de Contato:  4 Telefone:  
5 Fax:  6 End. Eletrônico:  

III - QUADRO RESUMO DO(S) PROJETO(S) QUE COMPÕE(M) O LASTRO DA EMISSÃO
Nome do Sistema Município Abastecimento de água (A) ou Esgotamento Sanitário (E) Existe Projeto Básico (S/N) Valor total do Investimento em CRI (R$,%  A)Operação de crédito vinculada ao FGTS, sendo pleiteada (S/N) 
      R$ % A 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
Total de sistemas Total de municípios QuadradoA QuadradoE QuadradoS QuadradoN QuadradoR$ Quadrado% QuadradoN QuadradoS 
A  % apurado em relação ao valor total do investimento proposto.

IV - OBJETO DA PROPOSTA
(descrição sucinta das obras e/ou atividades, indicando as melhorias imediatas das condições de habitabilidade em áreas ocupadas pela população alvo dos programas do FGTS)  
Valor total da emissão de CRI's a ser subscrita pelo FGTS: R$ ________________. Prazo total da integralização dos CRI's: _____________ meses.Prazo de resgate dos CRI's: ______________ meses.Taxa efetiva de remuneração dos CRI's: _________% ao ano.

V - CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA B
Município Área do Município (km 2)População do Município (hab) Dados Populacionais relativos à área de intervenção do Projeto (hab, famílias) Índices de Cobertura (IC) atuais e após implantação plena do projeto (%) 
População População Atendida Atendimento Hab Fam IC SAA SES 
Total     SAA     imediato C       atual      
Urbana     SES     projeto D       projeto      
Total     SAA     imediato C            
Urbana     SES     projeto D            
Total     SAA     imediato C            
Urbana     SES     Projeto D            
Total de municípios  QuadradoÁrea  Total QuadradoQuadrado SAA  QuadradoA)  Imediato C  Quadrado hab Quadrado fam atual  Quadrado(ICA) Quadrado (ICA) 
Urbana   Quadrado(U)  SES   Quadrado(Quadrado  Projeto D  projeto   Quadrado(ICA)  Quadrado(ICA) 
B  Dados obtidos na última publicação da Fundação IBGE.C População beneficiada no 1º ano de funcionamento do sistema.D População beneficiada no ano de utilização plena do sistema.

VI - INDICADORES DE SAÚDE PÚBLICA
O proponente deverá apresentar o último coeficiente publicado pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde, relativo ao indicador de saúde que o Gestor de Aplicação elegeu para ser utilizado no processo de hierarquização e seleção de projetos na Unidade da Federação.
Nome do Sistema Município Indicador de Saúde utilizado e Fonte Valor e unidade Data de referência 
       
      
      
      
      
      
      

VII - COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS EMPREENDIMENTOS  
1 O projeto proposto apresenta complementaridade e integração de algum dos seus sistemas, com projeto(s) financiado(s)
1.1 com recursos do FGTS?1.1.1 Quadrado Sim1.1.2 Quadrado Não 
1.2 e/ou por Agentes Multilaterais de Crédito?1.2.1 Quadrado Sim1.2.2 Quadrado Não 
2 Identificar sucintamente, se aplicável, os benefícios advindos da realização das obras e serviços propostos nos.Nota: Redação conforme publicação oficial.

VIII - SITUAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRANTES DO PROJETO
Nome do Sistema Município Origem e montante dos recursos já aplicados 
      FGTS Organismos Internacionais Próprios Outros E 
      R$ nº cto. R$ nº cto./ag. Créd. R$ R$ 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
Total de sistemas Total de municípios Quadrado R$ Quadrado cto. Quadrado R$ Quadrado cto Quadrado R$ Quadrado R$ 
E Especificar abaixo a origem destes recursos.

IX - INFORMAÇÕES SOBRE O OPERADOR
1 Indicadores de perdas do operador dos serviços
1.1 Perdas físicas (%)________________ 
1.2 Perdas de faturamento (%)________________ 
2 O proponente está sujeito à execução de programa destinado a reduzir perdas?
2.1 Quadrado Sim2.2 Quadrado Não 
2.3 Apresentou proposta de operação de crédito para Desenvolvimento Institucional ?
2.3.1 Quadrado Sim. (Valor: R$__________________________)2.3.2 Quadrado Não 
3 Informar com base nos dados do ano anterior, do prestador de serviços:
3.1 Receita tarifária:R$ 
3.2 Despesas de exploração:R$ 
3.3 Serviço da dívida:R$ 
3.4 Montante dos subsídios (quando for o caso):R$ 
Origem:_______________________________________

X - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO ELEITOS PELO GESTOR DE APLICAÇÃO
Espaço destinado às informações necessárias ao atendimento dos critérios adicionais definidos pelo Agente Operador.

XI - QUADRO DE INVESTIMENTO TOTAL DA OPERAÇÃO ESTRUTURADA
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL (R$) 
1  Captação    
2  Elevatória    
3  Adução    
4  Tratamento    
5  Reservação    
6  Rede de distribuição    
7  Ligação predial    
8  Pesquisa de mananciais    
9  Desapropriação    
10  Subestação rebaixadora de tensão    
11  Travessias    
12  Estrada de acesso/serviço    
13  Eletrificação    
14  Obras complementares    
15  Ação de preservação ambiental    
16  Custos de desenvolvimento dos projetos complementares e executivos de engenharia    
17  Elaboração de estudos e projetos financeiros da operação estruturada    
18  Despesas financeiras    
19  Despesas operacionais e não operacionais da SPE    
20  Custas notariais e de registro de imóveis    
21  Taxas da CVM e do CETIP    
22  Despesas com publicações legais da SPE    
23  Custos de securitização    
24  Custos com gestão comercial    
25  Contratação de seguros    
26  Taxas de risco de crédito    
27  Remuneração de agente técnico    
28  Gerenciamento da obra    
29  Custo de ligações da rede interna, inclusive com hidrômetros, no caso de água    
TOTAL DO INVESTIMENTO  

XII - TERMO DE COMPROMISSO
O(A)  (Nome do Proponente)__________________________________ , por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Aquisição de CRI's, objetivando proporcionar melhores condições de vida às famílias alvo do Programa, declara, sob as penas da lei:
 
1. que levou em consideração os indicadores de saúde pública divulgados por Órgão Público Oficial;  
 
2. que se responsabiliza pela apresentação, previamente à emissão dos CRI's de Certidão de Licenciamento Ambiental expedida pelo órgão competente de Meio Ambiente, se exigível pela característica do empreendimento;  
 
3. que se responsabiliza pela apresentação, previamente à assinatura do Compromisso de Subscrição e de Integralização dos CRI's, de declaração do Agente Operador atestando cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente em relação a empreendimentos executados ou em execução com recursos do FGTS;  
4. que tem ciência que assinará com o Gestor da Aplicação e Agente Operador, previamente à emissão dos CRI's, um "Acordo de Melhoria de Desempenho";  
 
5. que se responsabiliza pelas informações prestadas na presente carta-consulta..  
 
Local e data:  
 
Assinatura do representante legal do Proponente