Instrução Normativa CAT nº 4 de 06/03/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2002

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, aprovado pela instrução normativa CAT nº 07/2000, para homologação da versão 03.21 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 06, de 27 de março de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS nºs 132/1997, 02/1998 e 65/1998 e do Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA;

b) CNPJ: 82.373.077/0001-71;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: BEMATECH;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: MP-40 FI II ECF-IF;

d) software básico:

1. versão atual VER03.21, com checksum 5962 Hex, gravado em EPROM 27C1001 ou equivalente;

2. versão anterior 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/2000, de 13.03.2000;

3. símbolo de acumulação no GT, impressa a direita do valor do item, é ;

4. possui Modo de Treinamento;

5. permite efetuar cancelamento de:

5.1. item, limitado aos 100 últimos registrados;

5.2. do cupom fiscal em emissão;

5.3. Cupom Fiscal;

6. permite efetuar desconto no item e em subtotal;

7. permite acréscimo no item e em subtotal;

8. não permite cancelamento, acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

9. permite efetuar autenticação apenas do valor total, com possibilidade de impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos;

10. possibilita preenchimento de cheque;

11. permite efetuar estorno do meio de pagamento;

12. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

13. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;

14. permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

15. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;

16. possui cinqüenta totalizadores para formas de pagamento;

17. possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria";

18. totalizadores:

18.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

18.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

18.3. totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";

18.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Cancelamentos";

18.5. descontos de ICMS identificado por "Descontos";

18.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

18.7. acréscimos de ICMS identificado por "Acréscimos";

18.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

18.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";

18.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

18.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;

18.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn representa a carga tributária vinculada;

19. contadores:

19.1. Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;

19.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

19.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";

19.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;

19.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

19.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";

e) hardware:

1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda;

2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM-U375, com quarenta caracteres por linha;

4. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

5. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

5.1. para a placa fiscal:

5.1.1.portas internos:

Identificação
Conector
Jumper
Função
CN1
Barra de pinos 2x17
 
Interface com a Memória Fiscal
CN2,CN3,CN5,CN7,CN12, CN13
Inexistente
 
 
CN4
Barra de pinos 2x20
 
Slot de extensão - não instalado
CN6
Barra de pinos 1x4
 
Sensores de fim e pouco papel
CN8
Barra de pinos 1x5
 
Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta
CN9
Barra de pinos 1x6
 
Comunicação serial com o mecanismo impressor
CN11
Barra de pinos 2x5
 
Sensores e acionamento externo - não instalado
CN14
Barra de pinos 1x4
 
não instalado
TEC OP
 
Barra de pinos 1x3
Intervenção técnica

5.1.2. portas externas:

Conector
Função
DB9 Fêmea
Comunicação RS232 com computador

5.2. para a placa controladora de impressão:

Porta
Conector
Função
Interna
DB25 - fêmea
RS232 para comunicação com a placa controladora fiscal
Interna
RJ45
Saída de alimentação para a placa fiscal
Externa
RJ11
Acionamento de gaveta
Externa
Minidin
Entrada de alimentação

6. Memória Fiscal:

6.1. gravada em PROM de identificação 27C040 ou equivalente;

6.2. capacidade para armazenamento de dados referentes a, no mínimo, 1825 reduções;

6.3. possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;

III- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

b) Leitura da memória fiscal para meio magnético:

1. Executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado;

2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

2.1.(0) configurar outra porta;

2.2.(1) tentar novamente;

2.3.(2) ignorar o aviso e continuar;

2.4.(ESC) sair do programa;

3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) o equipamento possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, mediante parametrização quando da gravação dos dados do usuário;

c) a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico, conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 229/2000;

d) a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valores no campo acréscimo de IOF ("acrésc iof"), nesta versão de software básico;

e) o software básico com versão VER03.10 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal, deverá ser substituído pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidas os seguintes prazos:

1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

2. até 30 de abril de 2002, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

f) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 6 de março de 2002.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO

Subsecretário da Fazenda