Instrução Normativa CAT nº 4 de 08/01/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jan 2001

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000-PLUS, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 35/1999, para homologação da versão v6.1 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 73, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS nº 132/1997, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO Tecnologia da Amazônia Ltda, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda;

b) C.G.C: 84.454.701/0002-71;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: YANCO;

b) tipo: ECF-MR;

c) modelo: 6000-PLUS;

d) software básico:

1. versão V.6.1 com checksum BCB7, gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;

2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: ""

3. não possui Modo de Treinamento;

4. possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 26.400 PLUs, com expansão de memória;

5. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISSQN;

6. sobre cancelamentos:

6.1.não cancela item com desconto ou acréscimo;

6.2. cancela apenas o último item, exceto em modo restaurante, no qual é permitido o cancelamento de quaisquer itens que tenham sido previamente lançados em registro de venda;

6.3. não cancela Cupom Fiscal;

6.4. não cancela cupom ou item em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

6.5. não cancela desconto ou acréscimo;

7. sobre descontos e acréscimos:

7.1. permite em item, exceto nos que tenham sido previamente lançados no registro de venda;

7.2. permite em subtotal;

7.3. não são permitidos em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

7. o equipamento pode ser programado para operar com funções de:

7.1. controle de operações para estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

7.2. registro de item com valor unitário com três casas decimais;

8. identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF em campo próprio, impresso entre a mensagem promocional e o rodapé do Cupom Fiscal;

9. possui 9 (nove) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;

10. possui 4 (quatro) para operações não-fiscais;

11. possui 5 (cinco) para meios de pagamentos;

12. totalizadores:

12.1. Totalizador Geral identificado por "GT";

12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

12.3. Cancelamento identificado por "CORRECAO";

12.4. descontos identificado por "DESCONTO";

12.5. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";

12.6. venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

12.7. operações não-fiscais identificados por "GAVETA", "SANGRIA", "RECEBIDO" e "CONTRA-VALE";

13. contadores:

13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

13.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

13.3. Contador de Redução Z identificado por "Z";

13.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";

13.5. Contador de Leitura X identificado por "X";

e) hardware:

1. deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte lateral esquerda dianteira;

2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;

3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo MU310, com 46 colunas e uma estação impressora;

4. possui placa única para controle de módulo de impressão e módulo fiscal, com as seguintes portas:

4.1. portas externas:

Conector RJ11
Conecta a saída RS485 para comunicação em rede
DB9 macho
Comunicação com PC
DB9 macho
Comunicação com a balança ou TEF
DB9 macho
Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas
DB9 macho
Comunicação com scanner

4.2. portas internas:

P1
Barra de pinos 2x17
Para placa de expansão
P2
Molex 4 pinos
Comunicação com scanner
P3
Molex 4 pinos
Comunicação com a impressora de cheques ou dispensador de moedas
P4
Molex 4 pinos
Comunicação com balança ou TEF
P6
Molex 10 pinos
Comunicação com PC
P7
Barra de pinos 2x12
Display do consumidor
P8
Barra de pinos 2x8
Teclado
P9
Barra de pinos 2x13
Conector da imoressora. Não instalado
P10
Molex de 10x1 (pinos)
Fonte para alimentação da placa
P11
Molex 4 pinos
Gaveta
P12
Molex 2 pinos
Sensor de papel
P13
Barra de pinos 2x17
Memória Fiscal
P14
Barra de pinos 2x12
Display do operador
P15
FFC 180º com 26 pinos
Conector da impressora
P16
Molex 3 pinos
Conector para rebobnador

4.3. jumper:

P5
Barra de pinos 2x18
MRST (reset) - não zera a RAMIRST (init reset) - zera a RAMOP1 - desativadoOP2 - restaurante-ativado com jumperOP3 - dispensador de moedaOP4 - se está com placa de expansão dememória (fechado - V)OP5 - se log está desativado ou não (fechado -log desativado)OP6 - jumoer de expansão

5. Memória Fiscal:

5.1. os dados são gravados em EPROM de identificação 27C020 ou 27C2001 ou equivalente;

5.2. permite a gravação de até 14 (quatorze) usuários;

5.3. permite gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

6. permite até 20 (vinte) trocas de versões de software básico;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X:

1. colocar a chave de controle na posição X;

2. pressionar a tecla 1no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

b) Leitura da Memória Fiscal:

1.geral:

1.1. colocar a chave de controle na posição X;

1.2. digitar 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

2. por intervalo de data:

2.1. colocar a chave de controle na posição X;

2.2. digitar a data inicial e a data final no formato (ddmmaaddmmaa) e pressionar a tecla DINHEIRO;

3. por intervalo de Contador de Reduções:

3.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.2. digitar 99 seguido do número da redução inicial com quatro dígitos e 99 seguido do número da redução final com quatro dígitos no formato (99nnnn99nnnn), onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;

3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;

4. para meio magnético:

4.1. pelo Windows: a partir do menu INICIAR, selecione PROGRAMAS, selecione SICRE FOR WINDOWS e siga as instruções do programa.

c) Leitura completa de Programação:

1. colocar a chave de controle na posição X;

2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:

IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento para o usuário final, com o número do CGC e da inscrição estadual gravados em zero;

b) deverá o fabricante do ECF, proceder através de empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico 5.0 autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, na primeira intervenção técnica ou até 30 de junho de 2001, o que ocorrer primeiro;

c) o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o visor do display unido de forma permanente ao gabinete superior, na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 30 de junho de 2001, o que ocorrer primeiro, com adoção dos seguintes procedimentos:

1. aplicação de metil-etil-cetona, conforme indicação do fabricante do ECF, nas partes de contato entre o visor e a tampa superior para provocar a fusão entre os dois materiais;

2. fundição térmica das quatro garras internas de fixação do visor com o gabinete superior;

d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 08 de janeiro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral