Instrução Normativa SEDU nº 4 de 17/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2000

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 09 de julho de 1999, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que dispõe sobre o Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:

Art. 1º Fica revogado o subitem 5.1.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 09 de julho de 1999, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVÍDIO DE ANGELIS