Instrução Normativa BCB nº 392 DE 13/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2023

Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta

Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de disponibilização da funcionalidade de notificação da application programming interface (API) de webhook do Open Finance, cujas especificações em versão preliminar (beta) foram publicadas no portal do Open Finance em 15/maio/2023. As detentoras de conta deverão obedecer ao seguinte cronograma:

Data

Descrição

19/6/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste

03/7/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste

13/7/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste

26/7/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste

03/8/2023

Data limite para pedido de certificação funcional

18/8/2023

Data limite para certificação e entrada em produção

Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:

I - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);

II - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, versão release candidate ou versão estável das especificações.

Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:

I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes;

II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;

III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;

IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária