Instrução Normativa CRE/GAB nº 39 DE 10/09/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 set 2025

Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o item 54 à Parte 1 do Anexo Único:

"54. INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 5.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (e-commerce)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5.710/2023, de que trata o inc. I, do art. 2º, em operações interestaduais, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal).

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei n. 5.710/2023).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000041;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 5710/2023

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO)

ALIQ_ICMS: CONFORME A ALÍQUOTA INTERESTADUAL DA OPERAÇÃO NO DESTINO, SUBTRAÍDO DE 1% (EX. 12% - 1% = 11%)

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000041 deverão ser somados ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."

II - o código de ajuste RO10000041 à "Tabela de Códigos de Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal" da Parte 3 do Anexo Único:

"PARTE 3 - Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000041 CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 5.710/2023 01072024  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.

Porto Velho, 10 de setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual