Instrução Normativa SEFAZ nº 38 DE 17/12/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 30 de novembro de 2012, que divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, arrolando nova empresa e sua previsão de consumo.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

 

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 30 de novembro de 2012, que divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, passa a vigorar com a inclusão constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 2012.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2012

 

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA DEZEMBRO/2012

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2012

 

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

482.919,5

190.000

Ipiranga

06.103.598-0