Instrução Normativa MMA/SEAP nº 38 de 17/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2005
Concede prazo para atendimento do disposto nos arts. 2º e 5º da Instrução Normativa MMA/SEAP/PR nº 09, de 6 de maio de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; e
Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.001773/2005-41, resolve:
Art. 1º Conceder prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para atendimento do disposto nos arts. 2º e 5º da Instrução Normativa MMA/SEAP/PR nº 09, de 6 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
JOSÉ FRITSCH
Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República