Instrução Normativa MCid nº 37 de 05/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, selecionadas a partir da Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010 e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 629, de 23 de março de 2010, do Conselho Curador do FGTS , publicada no DOU de 30 de março de 2010, que define o prazo de 30 de setembro de 2011, para contratação de propostas com recursos do orçamento do exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de outubro 2011 a contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, destinadas aos projetos de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010 , do Ministério das Cidades, vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, selecionadas a partir da Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010 , publicada no DOU de 14 de maio de 2010, Seção 1, pág. 160 e suas alterações, passam a utilizar os recursos alocados no Orçamento do exercício de 2011 do FGTS.
§ 1º Os contratos de empréstimo entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros deverão ser firmados até 31 de dezembro de 2011.
§ 2º Os contratos de financiamento entre os Agentes Financeiros e os mutuários finais deverão ocorrer até 30 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE