Instrução Normativa SEFAZ nº 37 de 20/09/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2010

Regulamenta o Convênio ICMS nº 162/1994, de 7 de dezembro de 1994, que concede isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 162/1994, de 7 de dezembro de 1994, que concede isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer;

Considerando que o mencionado convênio condiciona a fruição do referido benefício ao cumprimento das obrigações determinadas na legislação tributária estadual de cada Estado;

Considerando o Ofício nº 2002/2005 - Sexec, de 19 de dezembro de 2005, da Secretaria da Saúde, que apresenta a relação de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer, para fins de isenção do ICMS;

Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer efeitos amplos ao benefício de que trata esta Instrução Normativa, especialmente em decorrência do princípio da isonomia de tratamento tributário insculpido no art. 150, II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Os medicamentos quimioterápicos de uso no tratamento de câncer, contemplados com isenção do ICMS nas operações internas, nos termos do Convênio ICMS nº 162/1994, são aqueles relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06, de 5 de março de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2010

Relação dos Produtos Oncológicos

ITEM
MOLÉCULA
1.
Acetato de Leuprolide
2.
Ácido Zoledrônico
3.
Amifostina
4.
Anastrozol
5.
Aprepritante
6.
Asparaginase
7.
Bicalutamida
8.
Bleomicina
9.
Bussulfano
10.
Capecitabina
11.
Carboplatina
12.
Carmustina
13.
Cetuximabe
14.
Ciclofosfamida
15.
Ciproterona
16.
Cisplatina
17.
Citarabina
18.
Cladribina
19.
Clodronato Dissódico
20.
Clorambucil
21.
Dacarbazina
22.
Dactkinomicina
23.
Daunorrubicina
24.
Dexrazoxano
25.
Docetaxel
26.
Doxorrubicina
27.
Epirrubicina
28.
Eritropoetina
29.
Etoposida
30.
Exemestano
31.
Filgrastima
32.
Fludarabina
33.
Fluoruracila
34.
Flutamida
35.
Folin Ca (Ac Folínico - Leucovorina)
36.
Fosfestrol
37.
Fotemustine
38.
Fulvetranto
39.
Gemcitabina
40.
Goserelina
41.
Granisetrona
42.
Hidroxiuréia
43.
Idarrubicina
44.
Ifosfamida
45.
Imatinib
46.
Interleucina
47.
Irinotecano
48.
Lenograstim
49.
Letrozol
50.
Lomustina
51.
Medroxiprogesterona
52.
Megestrol (Acetato)
53.
Melfalano
54.
Mercaptopurina
55.
Mesilato Dolasetrona
56.
Mesna
57.
Metotrexato
58.
Miltefosina
59.
Mitomicina
60.
Mitotano
61.
Mitoxantrona
62.
Molgramostima
63.
Nilutamida
64.
Octreotida
65.
Ondansetrona
66.
Oprelvecina
67.
Oxaliplatina
68.
Paclitaxel
69.
Pametrexed
70.
Pamidronato
71.
Raltitrexed
72.
Rituximab
73.
Tamoxifeno
74.
Tegafur e Uracil
75.
Temozolomida
76.
Teniposido
77.
Tioguarina
78.
Topotecano
79.
Toremifeno
80.
Trastuzumab
81.
Tretinoina
82.
Triptorrelina
83.
Tropisetron
84.
Vimblastina
85.
Vincristina
86.
Vinorelbina