Instrução Normativa SEF nº 36 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jul 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 5º do art. 21 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o Simples Nacional;

Considerando, também, o previsto no art. 128 e seguintes da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 42-A, com a seguinte redação:

"Art. 42-A. A restituição e a compensação do ICMS arrecadado no âmbito do Simples Nacional serão realizadas de acordo com o disposto no Capítulo II do Título III da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de julho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda