Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 36 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2017, na forma que indica.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 1 DE 04/01/2018):

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464 , de 10 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa, relativas ao exercício de 2017, são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 27 de dezembro de 2016.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 36/2016

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALIQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 31.361,52 0,10% 0,00
2 31.361,53 48.748,60 0,20% 31,36
3 48.748,61 71.174,34 0,30% 80,11
4 71.174,35 107.019,31 0,40% 151,28
5 107.019,32 179.536,66 0,60% 365,32
6 179.536,67 351.352,30 0,80% 724,39
7 351.532,31 OU SUPERIOR 1,00% 1.427,45

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALIQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 61.505,89 1,00% 0,00
2 61.505,90 103.623,60 1,10% 61,51
3 103.623,61 162.518,35 1,20% 165,13
4 162.518,36 227.831,42 1,30% 327,65
5 227.831,43 600.788,02 1,40% 555,48
6 600.788,03 OU SUPERIOR 1,50% 1.156,27

TABELA PROGRESSIVA - TERRENOS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALIQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 43.288,83 1,00% 0,00
2 43.288,84 120.325,10 1,50% 216,44
3 120.325,11 293.049,86 2,00% 818,07
4 293.049,87 1.010.940,00 2,50% 2.283,32
5 1.010.940,01 OU SUPERIOR 3,00% 7.338,02

Nota explicativa:

Para fins do disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº 7.186/2006 , a quantidade de imóveis registrada no cadastro imobiliário em 30.11.2016 era de 716.372 imóveis residenciais, 93.659 não residenciais e de 44.858 terrenos, perfazendo o total de 854.889 imóveis.