Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 36 DE 14/10/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 out 2014

Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 29/2014, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, relativa à prestação de serviço de propaganda e publicidade, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto no art. 91 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º e o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 29/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os Veículos de Divulgação poderão emitir NFS-e em nome do Cliente Anunciante, devendo constar no corpo da Nota, as seguintes informações, referentes à Agência de Propaganda e Publicidade:

....." (NR)

"Art. 6º .....

.....

§ 2º Na hipótese da Produtora Externa ou Veículo de Divulgação estiverem estabelecidos em outros municípios será admitida a dedução da base de cálculo e dispensada a retenção e o recolhimento na forma do § 1º, desde que tenha sido emitido documento fiscal equivalente." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 14 de outubro de 2014.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda