Instrução Normativa SAT nº 36 DE 21/07/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2014

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inc. I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "2.4 - CERÂMICOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
"Bloco 09x14x19 cm Milheiro 84,00
Bloco 09x14x24 cm Milheiro 105,00
Bloco 09x19x19 cm Milheiro 136,50
Bloco 09x19x24 cm Milheiro 178,50
Bloco 09x19x29 cm Milheiro 210,00
Bloco 09x19x39 cm Milheiro 283,50
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro 157,50
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro 210,00
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro 252,00
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro 336,00
Bloco 14x19x19 cm Milheiro 199,50
Bloco 14x19x24 cm Milheiro 252,00
Bloco 14x19x29 cm Milheiro 304,50
Bloco 14x19x39 cm Milheiro 409,50
Bloco Lage Milheiro 115,50
Combogó Milheiro 94,50
Outros blocos cerâmicos Milheiro 178,50
Outras telhas cerâmicas Milheiro 84,00
Placa para piso Milheiro 210,00
Placa para revestimento Milheiro 189,00
Rufo cerâmico Milheiro 6,30
Telha Extrudada Milheiro 73,50
Telha Prensada Milheiro 97,65
Tijolo Laminado Milheiro 231,00
Tijolo Maciço Milheiro 36,75
Tubo cerâmico Milheiro 8,40".

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
"Bloco 09x14x19 cm Milheiro 286,00
Bloco 09x14x24 cm Milheiro 364,00
Bloco 09x19x19 cm Milheiro 325,00
Bloco 09x19x24 cm Milheiro 572,00
Bloco 09x19x29 cm Milheiro 663,00
Bloco 09x19x39 cm Milheiro 936,00
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro 494,00
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro 689,00
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro 819,00
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro 1.144,00
Bloco 14x19x19 cm Milheiro 624,00
Bloco 14x19x24 cm Milheiro 819,00
Bloco 14x19x29 cm Milheiro 988,00
Bloco 14x19x39 cm Milheiro 1.339,00
Bloco Lage Milheiro 620,00
Combogó Milheiro 416,00
Outros blocos cerâmicos Milheiro 611,00
Outras telhas cerâmicas Milheiro 286,00
Placa para piso Milheiro 728,00
Placa para revestimento Milheiro 650,00
Rufo cerâmico Milheiro 23,40
Telha Extrudada Milheiro 338,00
Telha Prensada Milheiro 572,00
Tijolo Laminado Milheiro 624,00
Tijolo Maciço Milheiro 156,00
Tubo cerâmico Milheiro 28,60".

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 21 de julho de 2014.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária