Instrução Normativa MAPA nº 36 de 20/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 10.06.2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos dispostos nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e considerando o que consta do Processo nº 21000.004147/2007-23, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 10 de junho de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os lotes ou partidas de batata-semente importados deverão estar acompanhados de Certificado de Sementes ou documento equivalente que comprove que o lote ou partida foi produzido sob um sistema de certificação oficial."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES