Instrução Normativa GSF nº 351 de 06/11/1998

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 nov 1998

Estabelece regras excepcionais para aplicação e suspensão do benefício do parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, até 31 de dezembro de 1998, excepcionalmente, permitida a concessão de parcelamento:

I - considerando-se o montante integral do crédito como sendo relativo ao exercício mais antigo para efeito da atribuição do número de parcelas, quando o crédito tributário a ser parcelado referir-se a mais de um exercício, independente da média ponderada obtida pela reunião de processo conforme consta do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 332/98-GSF, de 20 de abril de 1998;

II - em 6 (seis) parcelas, independentemente de tratar de ação fiscal, quando o crédito tributário referir-se ao exercício de 1998, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

Art. 2º Fica suspenso o benefício do parcelamento de crédito tributário do ICMS relativo ao fato gerador ou período de apuração ocorrido a partir de 1º de outubro de 1998.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo porém seus efeitos a partir de 12 de agosto de 1998 quanto ao art. 1º.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro. de 1998.

DONALDO RODRIGUES DE LIMA

Secretário da Fazenda