Instrução Normativa RE nº 35 DE 09/05/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 1.5, com a seguite redação:
1.5 - Fornecimentos de bobinas e chapas de aço promovidos por centro de distribuição pertencente a usina produtora (RICMS, Livro III, art. 1º-J, II, "b")
1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum previstos no RICMS, Livro III, art. 1º-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:
Empresas com sócios ou acionistas em comum |
|
CNPJ (14 primeiros dígitos) |
Nome |
1 |
Remetente |
17.469.701/0107-25 17.469.701/0257-57 17.469.701/0287-72 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
Destinatário |
02.235.994/0005-84 |
ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S.A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.