Instrução Normativa SEFAZ nº 35 DE 02/06/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jun 2016

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de junho de 2016.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de junho de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.975.000 (quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 12.556.505,4 km (doze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco quilômetros e quarenta metros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de junho de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos desde 1º de junho de 2016.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 31/2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2016 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: JUNHO/2016            
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE NOME COMBUSTÍVEIS CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.471.332,3 580.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.544.084,0 590.000 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 749.441,9 315.000 Petrobrás 06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 580.505,7 235.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 593.725,3 235.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 557.614,0 225.000 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 715.205,0 280.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.781.380,6 710.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 1.253.847,8 485.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 768.487,4 300.000 Petrobrás 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 716.615,7 295.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Terra Luz Transportes S/A 04.843.115/0001-07 176.721-6 369.491,7 150.000 Ipiranga 06.103.598-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.454.774,0 575.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 12.556.505,4 4.975.000