Instrução Normativa SEFAZ nº 35 DE 02/06/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jun 2016
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de junho de 2016.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de junho de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.975.000 (quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 12.556.505,4 km (doze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco quilômetros e quarenta metros); e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de junho de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos desde 1º de junho de 2016.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 31/2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2016.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2016 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JUNHO/2016 | ||||||
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE NOME | COMBUSTÍVEIS CGF |
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.471.332,3 | 580.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.544.084,0 | 590.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 749.441,9 | 315.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 580.505,7 | 235.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 593.725,3 | 235.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 557.614,0 | 225.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 715.205,0 | 280.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.781.380,6 | 710.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.253.847,8 | 485.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 768.487,4 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 716.615,7 | 295.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 369.491,7 | 150.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.454.774,0 | 575.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.556.505,4 | 4.975.000 |