Instrução Normativa RE nº 35 DE 05/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto 47.590, de 23 de novembro de 2010, fica acrescentado o Capítulo X ao Título V com a seguinte redação:

"CAPÍTULO X

DA CARTA DE SERVIÇOS DA RECEITA ESTADUAL

1.0 -Disposições gerais

1.1 - Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23.11.2010, fica instituída a Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.

1.2 - A Carta de Serviços da Receita Estadual tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:

a) a descrição do serviço prestado ou oferecido;

b) os requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;

c) o prazo máximo para a prestação do serviço;

d) os locais e as formas de acessar o serviço;

e) a legislação aplicável."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA , Subsecretário da Receita Estadual.