Instrução Normativa SDA nº 35 de 21/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado na área que compreende os Municípios de Bagé, Dom Pedrito e Herval, no Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21042.006554/2008-60 e do Processo nº 21042.005929/2008-74, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado na área que compreende os Municípios de Bagé, Dom Pedrito e Herval, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ