Instrução Normativa SAT nº 40 de 03/09/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 set 2003

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho
Saco de 60 kg
35,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Saco de 60 kg
35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 03 de setembro de 2003.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária