Instrução Normativa SEFAZ nº 34 DE 25/03/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2023

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de fortaleza durante o mês de abril de 2023, para fins de aplicação do disposto no decreto nº33.040, de 15 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II – previsão, para o mês de abril de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 350.000L (trezentos e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 1.278.160,3 Km (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, cento e sessenta vírgula três quilômetros);

III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de março de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº34/2023

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)

EMPRESA CNPJ

INSCRIÇÃO

QUILOMETRAGEM

QUANTIDADE DE

DISTRIBUIDORA

DE COMBUSTÍVEIS

 

MUNICIPAL

PREVISTA

LITROS PREVISTOS

NOME

CGF

COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes 021498610001-61

233531-0

1.278.160,3

350.000

Petrobrás

06.105.987-0

 

TOTAL

1.278.160,3

350.000

   

MÊS/ANO: ABRIL/2023

Autônomos de Passageiros