Instrução Normativa SAT nº 34 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 nov 2015

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012,

Resolve expedir a seguinte Instrução

1. Passa a vigorar com a seguinte redação os produtos a seguir especificados constantes no item "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) kg 5,08
Bolacha, Biscoito, Bolos e outros derivados de farinha de trigo kg 16,20
Pães kg 14,95
Panetone kg 16,44

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10 de novembro de 2015.

GAB/SAT, 29 de outubro de 2015.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária