Instrução Normativa SGT nº 34 de 22/11/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2011

Alterar valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 38.3 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2011.

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

GRUPO: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
SUBGRUPO: CARVÃO VEGETAL
ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
CLASSE
VALIDAÇÃO
Nº Da I.N.
VIGÊNCIA
38.3.2

CARVÃO VEGETAL COM FRETE
2
110,00
00034/2011
01.12.2011
38.3.2

CARVÃO VEGETAL SEM FRETE
2
88,33
00034/2011
01.12.2011

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Carvão vegetal
Classe 2 - metro cúbico