Instrução Normativa SEF nº 34 de 22/09/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 set 2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 7 de julho de 2010, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 98, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 1º do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 23, de 7 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Ficam credenciados como fabricantes de formulário de segurança para as finalidades descritas nos incisos I e II do art. 2º os fabricantes credenciados até 16 de dezembro de 2009, nos termos do Decreto nº 37.575, de 27 de maio de 1998.

§ 1º Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos dos arts. 5º e 6º (Convênio ICMS nº 98/2010).

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de setembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda