Instrução Normativa SAT nº 34 de 03/06/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.18 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "99.18 Cravo da Índiakg                                         8,00"

99.35 Pente de Piaçava
m
 

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 3 (três) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 03 de junho de 2002.

Eudaldo de Almeida de Jesus

Superintendente