Instrução Normativa DEATI nº 336 DE 08/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2022

Altera a Instrução Normativa BCB nº 123, de 2021, para estabelecer prazos para envio de documentos com dados de novas origens de valores a devolver, e adota outras providências.

O Chefe substituto do Departamento de Atendimento Institucional, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 120, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 6º da Resolução BCB nº 98, de 1º de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 123, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º .....

.....

I- .....

.....

a) aos valores a devolver de que trata o art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da Resolução BCB nº 98, de 1º de junho de 2021; e

.....

....." (NR)

"Art.2º .....

.....

I- .....

.....

c) origem do valor a devolver, conforme o art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII, da Resolução BCB nº 98, de 2021; e

II- .....

.....

b) origem do valor, conforme o art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da Resolução BCB nº 98, de 2021; e.....

.....

§ 2º .....

.....

I - .....

.....

b) IV e V, especificamente em relação a informações sobre valores a devolver previstos em Termos de Compromisso celebrados com o Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, vigentes ou não, referentes à cobrança indevida de tarifas e de parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito: setembro de 2021;

c) IV e V, em relação a informações sobre valores a devolver não previstos em Termos de Compromisso celebrados com o Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 131, de 2021, referentes à cobrança indevida de tarifas e de parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito: fevereiro de 2022; e

d) II, III e VIII: dezembro de 2022.

II- .....

.....

b) IV e V, especificamente em relação a informações sobre valores devolvidos previstos em Termos de Compromisso celebrados com o Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 131, de 2021, vigentes ou não, referentes à cobrança indevida de tarifas e de parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito: outubro de 2021;

c) IV e V, em relação a informações sobre valores devolvidos não previstos em Termos de Compromisso celebrados com o Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 131, de 2021, referentes à cobrança indevida de tarifas e de parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito: março de 2022; e

d) II, III e VIII: janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 123, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Banco Central do Brasil disponibilizará às instituições aderentes as chaves Pix selecionadas pelos usuários no Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), com a finalidade exclusiva de facilitar a devolução dos valores de titularidade desses usuários.

§ 1º No caso das instituições aderentes que sejam participantes indiretas do Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI), o Banco Central do Brasil encaminhará os seguintes atributos das chaves Pix selecionadas pelos usuários no SVR:

.....

....." (NR)

"Art. 3º O Banco Central do Brasil disponibilizará às instituições aderentes dados de contato indicados pelos usuários no SVR, observado o disposto no art. 2º, § 2º, deste Anexo, desde que o usuário tenha selecionado, no SVR, uma de suas chaves Pix." (NR)

"Art. 5º As instituições aderentes têm até 12 (doze) dias úteis, contados da data da solicitação de devolução de valores no SVR, para efetuar a devolução de valores.

.....

....." (NR)

"Art.6º .....

.....

II - acordar o meio e o prazo para efetivação da devolução, informando ao usuário os procedimentos necessários para o pagamento, nos casos em que a devolução não puder ser realizada via crédito na conta transacional à qual a chave Pix está vinculada." (NR)

"Art.9º .....

.....

§ 1º A exclusão de que trata o caput não pode ser realizada com data retroativa e surtirá efeito em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação.

.....

....." (NR)

DENIS MUNIZ DA SILVA CARVALHO