Instrução Normativa SAT nº 33 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 out 2015

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, incisos VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 - REFRIGERANTES", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Coca-Cola Garrafa história 225 ml UN 5,00
Coca-Cola Garrafa história 230 ml UN 5,00
Coca-Cola Garrafa história 237 ml UN 5,00
Coca-Cola Garrafa história 255 ml UN 5,00
Coca-Cola Garrafa história 285 ml UN 5,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 10 de novembro de 2015.

GAB/SAT, 29 de outubro de 2015.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária