Instrução Normativa SEFAZ nº 33 DE 09/07/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 39 DE 27/09/2013):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013;
Considerando a relação das empresas fornecedoras apresentada pela Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), conforme Protocolos SPU nos13.246.539 - 6 e 13.463.580 - 9,
Resolve:
Art. 1º Por ocasião do fornecimento de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), fica diferido o recolhimento do ICMS devido pelas empresas abaixo discriminadas:
EMPRESAS FORNECEDORAS |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) |
Vale Pecém S.A. |
14.378.250/0001 - 74 |
Gerdau Aços Longos S.A. |
07.358.761/0001 - 69 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA