Instrução Normativa TCU nº 33 de 09/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2000

Dispõe sobre acréscimo de alíneas ao inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa TCU nº 12/96 e dá nova redação ao inciso III e à alínea "a" do inciso IV, artigo 24 do mesmo normativo.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa TCU nº 47, de 27.10.2004, DOU 08.11.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº TC 014.877/1999-6, resolve:

Art. 1º O inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa TCU nº 12/96 fica acrescido das seguintes alíneas:

"Art. 22. .....
- .....
II - .....
III - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) transferências e recebimentos de recursos públicos federais mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio e contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados;
i) regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à contratação direta sem licitação, bem como dos contratos;"

Art. 2º O inciso III e a alínea a do inciso IV, do artigo 24 da Instrução Normativa nº 12/96, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .....
I - .....
II - .....
III - Relatório de Gestão, na forma prevista nos incisos II dos artigos 14 a 18 desta Instrução Normativa; (NR)
IV - Relatório Sintético de Auditoria, contendo:
a) total da despesa realizada; (NR)
b) .....
c) .....
d) .....
V - .....
VI - ....."

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa às prestações de contas a partir do exercício de 2000, inclusive.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IRAM SARAIVA

Presidente"