Instrução Normativa SAT nº 325 DE 13/03/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:

 

Art. 1º. O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13dias do mês de março de 2013.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

 

Portaria nº 112/2011-GSF

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja - 60kg

SC

55,56

55,56

15592

Soja

KG

0,93

0,93

23208

Semente de soja certificada

KG

2,36

2,36

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

2,27

2,27

29438

Resíduo de soja

KG

0,34

0,34

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,00

1,00