Instrução Normativa MCid nº 32 DE 08/08/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2023
Altera a Instrução Normativa MDR n. 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MDR n. 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda." (NR)
"Art. 1º Fica regulamentado, na forma dos Anexos, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social n. 225, de 17 de dezembro de 2020, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.
......
...... (NR)"
"13. Procedimentos para Execução da Operação Contratada
13.1 Contrato de Regularização Fundiária
......
......
......
a) Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);" (NR)
Art. 2º Fica restabelecida a validade do credenciamento de Agente Financeiro objeto das Circulares da Caixa Econômica Federal nº 962, de 10 de novembro de 2021, e nº 977, de 14 de fevereiro de 2022, para os Agentes Financeiros que reapresentarem a documentação exigida nas alíneas "a" a "d.14" do item 1.2 da Circular da Caixa Econômica Federal nº 962, de 2021, em até 60 dias antes do prazo para contratação de propostas estabelecido pela Portaria MCID nº 300, de 13 de abril de 2023, do Ministério das Cidades.
§ 1º O disposto no caput fica condicionado ao cumprimento dos critérios previstos na Circular da Caixa Econômica Federal nº 962, de 2021, alterada pela Circular da Caixa Econômica Federal nº 977, de 2022, observando as condições e documentos previstos no item 15 da Instrução Normativa MDR n. 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, alterada pela Instrução Normativa n. MDR 25, de 03 de agosto de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e pela a Instrução Normativa MDR n. 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 2º O credenciamento terá validade de 12 meses a partir da conclusão da análise da documentação pelo Agente Operador.
§ 3º Os contratos de repasse entre o Agente Operador e o Agente Financeiro serão reativados por meio de aditivo contratual.
Art. 3º Fica autorizada a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), a realizar a abertura de novo processo de credenciamento de Agente Financeiro, para atuar como agente executor do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional especificamente nos municípios onde houve propostas selecionadas por meio da Portaria MDR nº 899, de 25 de março de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que não possuam Agente Financeiro credenciado.
Parágrafo único. Para os casos previstos no caput, fica vedado o credenciamento de Agente Financeiro que já atue como agente executor de mais de 30% das propostas selecionadas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO