Instrução Normativa MDR nº 2 DE 21/01/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2021
Regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, e
Considerando o disposto na Resolução CCFDS nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS),
Resolve:
Art. 1º Fica regulamentado, na forma dos Anexos, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, aprovado pela Resolução CCFDS nº 225, de 17 de dezembro de 2020, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional: www.mdr.gov.br.
Art. 2º O detalhamento operacional do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional está contido nesta Instrução Normativa e nos demais atos expedidos pelo Agente Operador e pelos Agentes Financeiros, no âmbito de suas correspondentes alçadas e competências.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO