Instrução Normativa SEF nº 32 de 07/08/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 ago 2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 18, de 6 de maio de 2009 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 6, de 3 de julho de 2009, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 18, de 6 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 2º do art. 2º:
"Art. 2º O gerador inscrito no PROINFA emitirá nota fiscal modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do PROINFA.
§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 1º.
§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior."(NR);
II - o art. 4º:
"Art. 4º A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres."(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 7 de agosto de 2009
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda