Instrução Normativa MAPA nº 32 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2007
Altera o art. 8º, do Anexo, da Instrução Normativa nº 6, de 13 de fevereiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.004531/2007-26, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 8º, do Anexo, da Instrução Normativa nº 6, de 13 de fevereiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O CCPE deve estar localizado em área onde, num raio de 10(dez) km a partir dele, não tenha sido registrado nenhum caso de febre aftosa nºs 90(noventa) dias que antecederam a coleta dos embriões, durante o período de coleta e nºs 30(trinta) dias posteriores à última coleta."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES