Instrução Normativa SUPERGEST nº 32 de 31/12/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2004

Altera os valores do couro bovino estabelecidos na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados os valores do couro bovino indicados na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

TABELA II

PRODUTOS DA PECUÁRIA

RECEITA: 2429 - ICMS PECUÁRIA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA **
 
 
 
 
 
...
...
...
...
...
COURO DE BOI



04.03.02-4
1) Operação Interna




Verde
KG
0,60
2429

Salmourado
KG
0,80
2429

2) Operação Interestadual




Salmourado
KG
3,00
2429

...
...
...
...
...

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 16 de 26 de agosto de 2003.

Aracaju, 31 de dezembro de 2003.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária