Instrução Normativa SUPERGEST nº 16 de 26/08/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 set 2003

Altera os valores das aves e do couro bovino estabelecidos na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos itens aves e couro bovino indicados na Tabela II do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO TABELA II PRODUTOS DA PECUÁRIA RECEITA: 2429 - ICMS PECUÁRIA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA **
 
 
 
 
 
 
 
...
...
...
...
...

AVES
UN
3,00
2429
04.01.01-3

...
...
...
...
...

COURO DE BOI



04.03.02-4

1) verde
KG
1,00
2429


2) salmourado
KG
1,50
2429


...
...
...
...
...

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 2003.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária