Instrução Normativa SAT nº 315 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2012

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º. O grupo "SUÍNO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2012.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  PECUÁRIA      
  GADO SUÍNO      
25186 Carcaça suína - gorda KG 4,25 4,25
16436 Leitão ou leitoa até 10 kg CB 49,23 49,23
25205 Suíno - reprodutor CB 2.400,00 2.400,00
25217 Suíno tipo matriz CB 440,00 440,00
25198 Suíno abatido (banda) KG 4,28 4,28
25750 Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) KG 5,04 5,04
21940 Suíno magro para abate (tipo carne) AR 64,91 64,91
21938 Suíno para abate (tipo banha) AR 53,09 53,09
25761 Suíno para recria CB 85,00 85,00
27110 Suíno para abate KG 3,57 3,57